TJMA - 0828456-02.2022.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 08:41
Baixa Definitiva
-
02/05/2024 08:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
02/05/2024 08:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
01/05/2024 00:28
Decorrido prazo de SAO PATRICIO EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:23
Publicado Acórdão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 11:26
Conhecido o recurso de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (APELANTE) e provido
-
21/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/03/2024 18:17
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/03/2024 00:09
Decorrido prazo de SAO PATRICIO EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:53
Juntada de Certidão de adiamento
-
29/02/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:10
Juntada de petição
-
20/02/2024 13:38
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2024 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
16/02/2024 16:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/01/2024 10:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
30/01/2024 10:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/01/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
30/01/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/05/2023 10:34
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
25/04/2023 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2023 10:47
Recebidos os autos
-
22/04/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 10:47
Distribuído por sorteio
-
14/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801434-71.2019.8.10.0098 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA ALVES DE SOUSA OSTERNES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RUDSON RIBEIRO RUBIM - PI13695 EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por FRANCISCA ALVES DE SOUSA OSTERNES em face de BANCO BMG SA, ambos devidamente qualificados.
Proferida sentença, já com trânsito em julgado, foi apresentada minuta com proposta de acordo. É o relatório.
Fundamento.
O Código de Processo Civil enumera, como causa de extinção do processo, com resolução do mérito, a homologação da transação feita pelas partes (art. 487, III, “b” CPC/15).
Desta feita, considerando que as partes chegaram a um acordo, ainda que celebrado após a sentença transitada em julgado, o que é perfeitamente possível, realizado de forma regular e por convenção das partes, e subscrito por seus procuradores, com poderes para tanto, a transação deverá ser homologada por este juízo.
ANTE O EXPOSTO, e mais do que nos autos consta, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO a transação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito.
CONDENO as partes ao pagamento das despesas, que serão divididas igualmente, à luz do art. 90, §2º do CPC/15, ressalvada a suspensão da execução, pelo prazo de 05 (cinco) em sendo a parte beneficiária da justiça gratuita.
CONDENO, ainda, ao pagamento de custas remanescentes (art. 90, §3º do CPC/15).
Por preclusão lógica, após regularmente intimados, e desde que recolhidos os valores das custas, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Matões/MA, data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 13/03/2023, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800740-10.2021.8.10.0106
Jose Romerio Oliveira Reis
Sebastiao Alves dos Reis
Advogado: Antonio Moreira de Souza Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/09/2021 12:11
Processo nº 0800592-32.2020.8.10.0074
Ozimar da Cruz Sousa
Banco Pan S.A.
Advogado: Washington Luiz Ribeiro Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2022 14:46
Processo nº 0800592-32.2020.8.10.0074
Ozimar da Cruz Sousa
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/06/2020 19:24
Processo nº 0801249-74.2022.8.10.0018
Kristiele Marcela Reis Furtado
Casa Bahia Comercial LTDA.
Advogado: Francisca Milena Rodrigues Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/10/2022 15:16
Processo nº 0801435-22.2018.8.10.0056
Cooperforte- Coop de Econ. e Cred. Mutuo...
Yara Rodrigues Silva Coelho
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/08/2018 12:58