TJMA - 0802016-27.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 17:22
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2023 05:57
Publicado Sentença (expediente) em 25/01/2023.
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14/04/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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07/03/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 13:55
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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03/03/2023 14:58
Juntada de Certidão
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30/01/2023 07:32
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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23/01/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2023 12:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/01/2023 11:56
Audiência Conciliação cancelada para 23/03/2023 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/01/2023 10:54
Homologada a Transação
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16/01/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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16/01/2023 09:41
Juntada de termo
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12/01/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802016-27.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO PEDRA CAIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A DEMANDADO: PEDRO ABREU CUTRIM NETO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria intimada da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 23/03/2023 10:30h, na sala 3a.
Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado,localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA), em cima do RIO BISTRÔ RESTAURANTE.
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, entrar em contato pelo telefone (98) 999811648.
São Luís/MA, aos 11 de janeiro de 2023.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
11/01/2023 15:54
Juntada de petição
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11/01/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 09:35
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 09:30
Juntada de Certidão
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10/01/2023 16:40
Audiência Conciliação redesignada para 23/03/2023 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/01/2023 16:14
Juntada de Certidão
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12/12/2022 07:35
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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12/12/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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29/11/2022 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2022 01:00
Juntada de diligência
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18/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802016-27.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO PEDRA CAIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A DEMANDADO: PEDRO ABREU CUTRIM NETO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria intimada da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 21/02/2023 08:15h, na sala 2a.
Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado,localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA), em cima do RIO BISTRÔ RESTAURANTE.
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, entrar em contato pelo telefone (98) 999811648.
São Luís/MA, aos 17 de novembro de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
17/11/2022 23:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 23:56
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 15:19
Juntada de Certidão
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16/11/2022 15:19
Audiência Conciliação designada para 21/02/2023 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/11/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 12:29
Conclusos para despacho
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16/11/2022 12:28
Juntada de termo
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15/11/2022 08:20
Juntada de petição
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10/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802016-27.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO PEDRA CAIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A DEMANDADO: PEDRO ABREU CUTRIM NETO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 80081238, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO.
Diante da certidão da oficiala de justiça id 80043780, intime-se o reclamante, através de seu patrono, para, no prazo de 05(cinco) dias informar outro endereço e horário onde a parte requerida possa ser encontrada para fins de citação, sob pena de extinção.#.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 9 de novembro de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
09/11/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 09:24
Audiência Conciliação cancelada para 06/12/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/11/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 07:54
Conclusos para despacho
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09/11/2022 07:54
Juntada de termo
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08/11/2022 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 15:26
Juntada de diligência
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31/10/2022 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 20:24
Expedição de Mandado.
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29/10/2022 11:50
Juntada de Certidão
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29/10/2022 11:49
Audiência Conciliação redesignada para 06/12/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/10/2022 15:03
Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/10/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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