TJMA - 0801249-94.2021.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 16:19
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 13:06
Juntada de Certidão
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30/11/2022 14:51
Juntada de Certidão
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30/11/2022 14:49
Transitado em Julgado em 29/11/2022
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30/11/2022 14:36
Decorrido prazo de LEANDRO BELLO DE SA ROSAS COSTA em 29/11/2022 23:59.
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29/11/2022 17:14
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2022 11:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO VILLAGE JOIA em 18/11/2022 23:59.
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02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 - Fone: (99) 3212-7970 / 98813-0733 / e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - SENTENÇA PROCESSO Nº: 0801249-94.2021.8.10.0152 RECLAMANTE: ASSOCIACAO VILLAGE JOIA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273 RECLAMADO/REU: LEANDRO BELLO DE SA ROSAS COSTA De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito deste Juizado, Dr.
JOSEMILTON SILVA BARROS, ficam V.
Sªs, ou empresa regularmente INTIMADO(S) de todo o teor da SENTENÇA proferido nos autos do processo em epígrafe, cujo documento segue abaixo.
TIMON(MA), 1 de novembro de 2022.
ITAPORAM RODRIGUES DA SILVA Serventuário da Justiça SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL na qual a parte autora requereu a desistência da presente ação.
No âmbito dos juizados especiais não há necessidade de ouvir a parte contrária sobre a desistência. É o breve relatório.
Verifica-se que, na espécie, ocorre hipótese de extinção do processo, prevista no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito procedimental da Lei 9.099/95.
Tal situação implica em extinção do processo independentemente de intimação das partes, ex vi do art. 51 § 1o da Lei 9.099/95.
ISTO POSTO, considerando tudo mais que os autos consta, HOMOLOGO a desistência e com fundamento no disposto no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo.
PROCEDA-SE AO DESBLOQUEIO DE VALORES NO SISBAJUD.
Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei 9.900/95, pois não vislumbro litigância de má-fé por qualquer parte.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e após, arquive-se, eis que o trânsito em julgado ocorre por preclusão lógica.
Timon/MA, 31 de outubro de 2022 JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito -
01/11/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2022 11:40
Extinto o processo por desistência
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28/10/2022 14:21
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 14:21
Juntada de Certidão
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28/10/2022 12:36
Juntada de petição
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21/10/2022 14:11
Juntada de Certidão
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07/10/2022 11:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2022 08:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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07/10/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 16:10
Juntada de petição
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29/07/2022 18:36
Decorrido prazo de LEANDRO BELLO DE SA ROSAS COSTA em 22/07/2022 23:59.
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21/07/2022 20:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO VILLAGE JOIA em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 19:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO VILLAGE JOIA em 28/06/2022 23:59.
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16/07/2022 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2022 21:28
Juntada de diligência
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27/06/2022 15:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO VILLAGE JOIA em 19/05/2022 23:59.
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13/06/2022 18:17
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 18:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 18:16
Audiência Conciliação designada para 07/10/2022 08:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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26/05/2022 12:13
Decorrido prazo de LEANDRO BELLO DE SA ROSAS COSTA em 06/05/2022 23:59.
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05/05/2022 15:50
Juntada de petição
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02/05/2022 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2022 09:38
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 02/05/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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02/05/2022 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2022 07:44
Juntada de diligência
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29/04/2022 16:50
Juntada de petição
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09/04/2022 10:41
Expedição de Mandado.
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09/04/2022 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2022 10:40
Juntada de Certidão
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09/04/2022 10:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/05/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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04/04/2022 12:15
Juntada de petição
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13/11/2021 05:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO VILLAGE JOIA em 11/11/2021 23:59.
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25/10/2021 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2021 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2021 12:04
Juntada de petição
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01/10/2021 08:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/09/2021 08:44
Conclusos para despacho
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08/09/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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