TJMA - 0802169-31.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 10:35
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
25/08/2023 02:50
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:43
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802169-31.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRECHE ESCOLA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: THAFNES REGINA WOLFF SOUSA (OAB 24637-MA), DEYVID NICOMEDES AZEVEDO SILVA (OAB 23169-MA) EXECUTADO: RAIMUNDO LIMA GONCALVES, CARLA ADRIANA SANTOS BASTOS, RAFAEL DOUGLAS DOS SANTOS LIMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por força do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
São Luís, data do sistema.Juiz Pedro Guimarães Júnior.
Auxiliar de Entrância Final, funcionando pelo 14º JECRC.
São Luís, 7 de agosto de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
07/08/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 16:47
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
15/07/2023 05:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO LIMA GONCALVES em 06/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 05:50
Decorrido prazo de CARLA ADRIANA SANTOS BASTOS em 06/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 05:47
Decorrido prazo de RAFAEL DOUGLAS DOS SANTOS LIMA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:05
Decorrido prazo de CARLA ADRIANA SANTOS BASTOS em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:02
Decorrido prazo de RAFAEL DOUGLAS DOS SANTOS LIMA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO LIMA GONCALVES em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO LIMA GONCALVES em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:19
Decorrido prazo de RAFAEL DOUGLAS DOS SANTOS LIMA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:16
Decorrido prazo de CARLA ADRIANA SANTOS BASTOS em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO LIMA GONCALVES em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:38
Decorrido prazo de CARLA ADRIANA SANTOS BASTOS em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:32
Decorrido prazo de RAFAEL DOUGLAS DOS SANTOS LIMA em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 12:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO LIMA GONCALVES em 06/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:59
Decorrido prazo de RAFAEL DOUGLAS DOS SANTOS LIMA em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 07:12
Decorrido prazo de CARLA ADRIANA SANTOS BASTOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 10:09
Juntada de termo
-
05/07/2023 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 13:03
Juntada de diligência
-
05/07/2023 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 13:00
Juntada de diligência
-
05/07/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 12:57
Juntada de diligência
-
22/06/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 12:44
Juntada de Mandado
-
16/06/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 10:45
Juntada de termo
-
09/06/2023 18:34
Juntada de petição
-
19/05/2023 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL DOUGLAS DOS SANTOS LIMA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:18
Decorrido prazo de CARLA ADRIANA SANTOS BASTOS em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO LIMA GONCALVES em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 21:54
Juntada de diligência
-
18/05/2023 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 21:50
Juntada de diligência
-
18/05/2023 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 21:46
Juntada de diligência
-
03/05/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 18:34
Juntada de Mandado
-
27/04/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:03
Juntada de petição
-
19/04/2023 08:47
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME em 16/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 09:27
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
15/04/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
23/03/2023 22:52
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 22:52
Juntada de termo
-
23/03/2023 00:02
Juntada de petição
-
08/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802169-31.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRECHE ESCOLA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: THAFNES REGINA WOLFF SOUSA (OAB 24637-MA), DEYVID NICOMEDES AZEVEDO SILVA (OAB 23169-MA) EXECUTADO: RAIMUNDO LIMA GONCALVES, CARLA ADRIANA SANTOS BASTOS, RAFAEL DOUGLAS DOS SANTOS LIMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando certidão exarada pela Sra.
Oficiala de Justiça e que se trata da segunda diligencia realizada, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço das partes executadas, sob pena de extinção dos autos". (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, 7 de março de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
07/03/2023 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 11:35
Juntada de ato ordinatório
-
03/03/2023 07:38
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
03/03/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
02/03/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 17:42
Juntada de diligência
-
02/03/2023 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 17:41
Juntada de diligência
-
02/03/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 17:39
Juntada de diligência
-
08/02/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 15:37
Juntada de Mandado
-
04/02/2023 11:39
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2023 11:46
Juntada de petição
-
26/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802169-31.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRECHE ESCOLA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: THAFNES REGINA WOLFF SOUSA (OAB 24637-MA), DEYVID NICOMEDES AZEVEDO SILVA (OAB 23169-MA) EXECUTADO: RAIMUNDO LIMA GONCALVES, CARLA ADRIANA SANTOS BASTOS, RAFAEL DOUGLAS DOS SANTOS LIMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando certidão exarada pela Sra.
Oficiala de Justiça, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço das partes executadas, sob pena de extinção dos autos.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 24 de janeiro de 2023, Luana Moreira e Silva.
Secretária Judicial" São Luís, 25 de janeiro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
25/01/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 17:41
Juntada de ato ordinatório
-
06/01/2023 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2023 00:08
Juntada de diligência
-
06/01/2023 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2023 00:07
Juntada de diligência
-
06/01/2023 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2023 00:06
Juntada de diligência
-
18/11/2022 08:08
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 10:31
Juntada de Mandado
-
15/11/2022 01:10
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
15/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
14/11/2022 19:29
Juntada de ato ordinatório
-
09/11/2022 18:58
Juntada de petição
-
27/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802169-31.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRECHE ESCOLA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: THAFNES REGINA WOLFF SOUSA (OAB 24637-MA), DEYVID NICOMEDES AZEVEDO SILVA (OAB 23169-MA) EXECUTADO: RAIMUNDO LIMA GONCALVES, CARLA ADRIANA SANTOS BASTOS, RAFAEL DOUGLAS DOS SANTOS LIMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando que o endereço da partes executadas constante da exordial encontra-se incompleto, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço completo das partes executadas, sob pena de extinção dos autos.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 25 de outubro de 2022 Luana Moreira e Silva Secretária Judicial" São Luís, 26 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
26/10/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 13:12
Juntada de ato ordinatório
-
24/10/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 09:58
Juntada de termo
-
19/10/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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