TJMA - 0829752-59.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:14
Decorrido prazo de VALMIR JOAO DE OLIVEIRA em 22/09/2025 23:59.
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22/09/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 12:50
Juntada de petição
-
17/09/2025 19:23
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 14:51
Juntada de alegações finais
-
17/09/2025 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 12:30
Juntada de alegações finais
-
27/08/2025 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:35
Juntada de petição
-
18/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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18/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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18/06/2025 00:49
Decorrido prazo de OLGARINA FERREIRA MARQUES PEREIRA em 13/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ALIRONILSON CORDEIRO LIMA em 30/05/2025 23:59.
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11/06/2025 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 12:57
Juntada de termo de juntada
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09/06/2025 16:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 10:00, 1ª Vara Criminal de Imperatriz.
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09/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:30
Juntada de petição
-
29/05/2025 16:49
Juntada de diligência
-
29/05/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 16:49
Juntada de diligência
-
26/05/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE COELHO BATISTA JUNIOR em 13/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:35
Juntada de petição
-
15/05/2025 18:02
Juntada de diligência
-
15/05/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 18:02
Juntada de diligência
-
13/05/2025 17:49
Juntada de termo
-
05/05/2025 14:35
Juntada de Informações prestadas
-
29/04/2025 13:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/04/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 13:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/04/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:56
Juntada de Carta precatória
-
24/04/2025 12:56
Juntada de Carta precatória
-
24/04/2025 12:55
Juntada de Carta precatória
-
24/04/2025 11:10
Juntada de Informações prestadas
-
23/04/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BRANCO em 04/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:07
Decorrido prazo de LEYKA YAMASHITA FERNANDES em 04/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:07
Decorrido prazo de HELCIO FERREIRA DE OLIVEIRA FRANCA em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 20:49
Juntada de petição
-
27/03/2025 18:39
Juntada de petição
-
27/03/2025 11:05
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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27/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 17:05
Juntada de petição
-
21/03/2025 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2025 14:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 10:00, 1ª Vara Criminal de Imperatriz.
-
20/03/2025 13:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 10:40, 1ª Vara Criminal de Imperatriz.
-
20/03/2025 13:19
Outras Decisões
-
19/03/2025 12:13
Juntada de termo de juntada
-
17/03/2025 22:04
Juntada de petição
-
11/03/2025 14:50
Juntada de Informações prestadas
-
08/03/2025 16:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/03/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2025 16:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/03/2025 14:54
Juntada de termo de juntada
-
28/02/2025 15:35
Juntada de petição
-
28/02/2025 12:46
Juntada de termo de juntada
-
26/02/2025 14:31
Juntada de petição
-
25/02/2025 15:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 15:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 14:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 14:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 13:55
Juntada de petição
-
24/02/2025 19:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/02/2025 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 19:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/02/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 19:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/02/2025 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 19:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/02/2025 22:04
Juntada de diligência
-
13/02/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 22:04
Juntada de diligência
-
13/02/2025 22:01
Juntada de diligência
-
13/02/2025 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 22:01
Juntada de diligência
-
12/02/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:49
Juntada de Carta precatória
-
10/02/2025 15:32
Juntada de diligência
-
10/02/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 15:32
Juntada de diligência
-
10/02/2025 15:27
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:27
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 14:35
Juntada de termo de juntada
-
10/02/2025 14:30
Juntada de termo de juntada
-
10/02/2025 14:27
Juntada de termo de juntada
-
10/02/2025 13:52
Juntada de Carta precatória
-
10/02/2025 13:52
Juntada de Carta precatória
-
07/02/2025 14:22
Juntada de Carta precatória
-
07/02/2025 11:43
Juntada de petição
-
07/02/2025 11:24
Juntada de petição
-
06/02/2025 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 09:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 10:40, 1ª Vara Criminal de Imperatriz.
-
05/06/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ESTACIO LOBO DA SILVA GUIMARAES NETO em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 22:55
Juntada de petição
-
28/02/2024 08:23
Juntada de petição
-
27/02/2024 11:44
Juntada de petição
-
23/02/2024 08:28
Juntada de petição
-
17/02/2024 02:34
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
17/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
17/02/2024 02:34
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
17/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2024 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2024 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2024 17:15
Outras Decisões
-
06/11/2023 15:13
Juntada de petição
-
03/11/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 16:19
Juntada de petição
-
26/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 00:38
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, S/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone/whatsapp: (99) 3529-2019 [email protected] REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0829752-59.2022.8.10.0001 DENOMINAÇÃO: [Crimes contra a Ordem Tributária] PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) RÉ(S): VALMIR JOAO DE OLIVEIRA e outros (2) FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO RÉU JOSÉ NILSON FERREIRA PINTO.
Pelo presente, fica intimado o advogado : ESTACIO LOBO DA SILVA GUIMARAES NETO - OAB/PE N° 17539-A, para, no prazo legal, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos autos da Ação Penal em epigrafe.
Terça-feira, 24 de Outubro de 2023.
Secretaria Judicial da 1ª Vara Criminal.
PEDRO SAMPAIO PEREIRA Secretário Judicial -
24/10/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 16:47
Juntada de petição
-
03/07/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 08:02
Juntada de petição
-
14/03/2023 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 02:24
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BRANCO em 07/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 02:24
Decorrido prazo de HELCIO FERREIRA DE OLIVEIRA FRANCA em 07/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 02:23
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BRANCO em 07/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 02:23
Decorrido prazo de HELCIO FERREIRA DE OLIVEIRA FRANCA em 07/11/2022 23:59.
-
09/01/2023 11:19
Juntada de termo de juntada
-
09/01/2023 11:18
Juntada de termo de juntada
-
12/12/2022 11:08
Juntada de termo de juntada
-
29/11/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/11/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 16:00
Juntada de termo
-
22/11/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 12:00
Juntada de termo
-
17/11/2022 16:51
Juntada de petição
-
11/11/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 12:30
Juntada de Carta precatória
-
09/11/2022 01:37
Publicado Decisão (expediente) em 26/10/2022.
-
09/11/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
09/11/2022 01:37
Publicado Decisão (expediente) em 26/10/2022.
-
09/11/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
04/11/2022 13:05
Juntada de termo
-
04/11/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:22
Juntada de Carta precatória
-
03/11/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 11:49
Juntada de Carta precatória
-
03/11/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 11:40
Juntada de petição
-
31/10/2022 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 14:49
Juntada de petição
-
25/10/2022 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 10:58
Juntada de termo
-
25/10/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Ilha de São Luís 7ª Vara Criminal Processo nº. 029752-59.2022.8.10.0001 Ação Penal Autor: Ministério Público Estadual Acusado (s): Valmir João de Oliveira, José Nilson Ferreira Pinto e Antônio Edivaldo Santos Aguiar Incidência penal: art. 1º, incisos I e II e art. 12, inciso I, da Lei nº 8.137/90 c/c art. 69 e 71, do Código Penal DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual em face de VALMIR JOÃO DE OLIVEIRA, JOSÉ NILSON FERREIRA PINTO e ANTÔNIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR, já qualificados, atribuindo-lhes a prática dos crimes tipificados no art. 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/90 c/c art. 69 e 71, do Código Penal.
Narra a inicial acusatória que os denunciados Valmir João de Oliveira e José Nilson Ferreira Pinto, na qualidade de administradores e Antônio Edivaldo Santos Aguiar, na qualidade de advogado e contador da empresa M GOMES COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS LTDA, inscrição estadual nº 12.158.381-3, com sede em Imperatriz/MA e atuação em todo o Estado do Maranhão, sonegaram ICMS no montante atualizado de R$ 53.736.890,70 (cinquenta e três milhões, setecentos e trinta e seis mil, oitocentos e noventa reais e setenta centavos), consubstanciados nos autos de infração nº *11.***.*00-22, *41.***.*00-78 e *41.***.*00-80.
Há, nos termos do art. 41 do CPP, descrição de fatos revestidos de aparente tipicidade, qualificação do acusado e a classificação do crime, sendo necessária a instrução a fim de permitir sua adequada avaliação.
De igual modo, nos termos do art. 395 do CPP, verifica-se que há condições para o exercício da ação penal e justa causa para sua propositura, não se verificando, em um primeiro momento, a inépcia da inicial, que se encontra fundamentada em elementos informativos que amparam a materialidade e autoria delitiva por parte do denunciado.
Ademais, não há prova a autorizar a rejeição da acusação nem evidências de prescrição da pretensão punitiva.
Ante o exposto, RECEBO provisoriamente a denúncia oferecida contra VALMIR JOÃO DE OLIVEIRA, JOSÉ NILSON FERREIRA PINTO e ANTÔNIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR, a quem foram atribuídas as práticas dos crimes tipificados no art. 1º, incisos I e II e art. 12, inciso I, da Lei nº 8.137/90 c/c art. 69 e 71, do Código Penal.
DAS DEMAIS PROVIDÊNCIAS 1.
Cite(m)-se o(s) réu(s) preso(s) e o(s) solto(s), com endereço conhecido e localizado nesta jurisdição, por mandado, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos, podendo o(s) mesmo(s), em tal ocasião, aventar(em) preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e, até o número de 8 (oito), arrolar testemunhas.
Cientifique-se o(s) réu(s) de que esta é a única oportunidade para arrolar(em) testemunhas e indicar(em) provas que possam, desde logo, ser requeridas. 2.
Ao(s) acusado(s) que se ocultar(em) para não ser(em) citado(s) pessoalmente, deverá(ão) ser aplicadas as regras da citação com hora certa (art. 362, CPP). 3.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias da entrega do mandado de citação, voltem os autos conclusos, com ou sem resposta, para decisão a fim de que se verifique se há preliminares processuais arguidas (art. 397 e incisos do CPP). 4.
A citação do(s) réu(s) solto(s), com endereço localizado em outra Comarca, para os mesmos fins (e nos prazos) supracitados, deverá ser realizada mediante carta precatória, a ser expedida ao respectivo Juízo (acompanhada de cópias da denúncia e do presente despacho), com prazo de cumprimento de 20 (vinte) dias. 5.
No caso de transcorrer in albis, tal prazo, retornem os autos para que se proceda à nomeação de defensor dativo ou Defensor Público que porventura atue nesta vara, que, entendendo cabível, ficará encarregado da defesa do(s) réu(s) no presente processo, para apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, resposta à acusação e requerer o que entender de direito. 6.
A citação do(s) réu foragido(s) (ou em local incerto) será feita por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para comparecer(em) a este Juízo, pessoalmente ou por defensor constituído, cientificando-lhe(s) que poderá(ão) responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do referido comparecimento (art. 396, parágrafo único do CPP – com redação conferida pela Lei nº. 11.719/08), podendo o(s) mesmo(s), em tal ocasião, igualmente, praticar todos os atos acima relacionados. 7.
Neste último caso, transcorrendo in albis o prazo editalício sem o comparecimento do(s) réu(s) ou sem a constituição de defensor, voltem-me conclusos.
São Luís/MA, data do sistema.
STELA PEREIRA MUNIZ BRAGA Juíza Titular da 7ª Vara Criminal -
24/10/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 13:18
Juntada de Certidão
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10/10/2022 13:10
Juntada de Certidão
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10/10/2022 11:23
Juntada de Ofício
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15/09/2022 12:51
Juntada de Certidão
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15/09/2022 12:30
Juntada de Certidão
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15/09/2022 12:28
Juntada de Ofício
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19/08/2022 10:33
Juntada de Certidão
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17/08/2022 14:21
Juntada de Carta precatória
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17/08/2022 08:16
Juntada de Certidão
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16/08/2022 13:30
Juntada de petição
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15/08/2022 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2022 15:07
Juntada de ato ordinatório
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15/08/2022 15:06
Juntada de termo
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03/08/2022 13:12
Juntada de Certidão
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03/08/2022 11:53
Juntada de termo
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26/07/2022 14:56
Juntada de Certidão
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26/07/2022 12:03
Juntada de Ofício
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25/07/2022 14:06
Juntada de Certidão
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08/07/2022 09:49
Juntada de Certidão
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07/07/2022 18:24
Juntada de petição
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05/07/2022 15:20
Juntada de termo
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13/06/2022 11:19
Juntada de Certidão
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10/06/2022 13:22
Juntada de Carta precatória
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08/06/2022 11:01
Juntada de Certidão
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07/06/2022 15:57
Juntada de Carta precatória
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07/06/2022 15:57
Juntada de Carta precatória
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07/06/2022 15:57
Juntada de Carta precatória
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06/06/2022 17:02
Recebida a denúncia contra ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR - CPF: *69.***.*65-15 (REU), JOSE NILSON FERREIRA PINTO - CPF: *98.***.*90-53 (REU) e VALMIR JOAO DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*09-87 (REU)
-
01/06/2022 12:07
Conclusos para decisão
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01/06/2022 10:19
Distribuído por sorteio
-
01/06/2022 10:18
Juntada de petição criminal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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