TJMA - 0020870-74.2004.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 12:59
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
06/09/2024 02:58
Decorrido prazo de SISCON COMERCIO REPRESENTACOES SERV E INFORMATICA LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:23
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 16:29
Juntada de petição
-
13/08/2024 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2024 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 16:37
Juntada de petição
-
11/03/2024 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 19:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 31/01/2023 23:59.
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07/03/2023 13:32
Decorrido prazo de SISCON COMERCIO REPRESENTACOES SERV E INFORMATICA LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
24/02/2023 21:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2023 11:36
Juntada de Certidão
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21/11/2022 14:42
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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21/11/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca da Ilha de São Luís 10ª Vara da Fazenda Pública Processo nº 0020870-74.2004.8.10.0001 Parte Autora: ESTADO MARANHAO Parte Ré: SISCON COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES SERV E INFORMÁTICA LTDA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: (i) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; (ii) no prazo de 05 (cinco), se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que sejam determinadas as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; (iii) no prazo de 30 dias, manifestem eventual interesse em manter pessoalmente a guarda dos seus respectivos documentos originais.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022.
MARLUZE DE SÁ CARDOSO Técnica Judiciária -
04/11/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 18:11
Juntada de volume
-
14/06/2022 12:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2004
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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