TJMA - 0800604-58.2022.8.10.0112
1ª instância - Vara Unica de Pocao de Pedras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 13:46
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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19/04/2023 14:56
Decorrido prazo de B MESQUITA DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
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19/01/2023 04:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 07/12/2022 23:59.
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19/01/2023 04:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 13:03
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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07/12/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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06/12/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2022 10:24
Juntada de diligência
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Poção de Pedras, 14 de novembro de 2022.
Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo nº 0800604-58.2022.8.10.0112 Demandante: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Demandado: B MESQUITA DA SILVA DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665-SP) De ordem da Excelentíssima Dra.
Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann, Juíza de Direito Titular da Comarca de Esperantinópolis/MA, respondendo cumulativamente pela Comarca de Poção de Pedras/MA , fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença proferida nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 78253186 - Sentença.
ANTONIO COSTA DE MIRANDA Técnico Judiciário -
14/11/2022 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 15:27
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS PROCESSO Nº 0800604-58.2022.8.10.0112 REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -.
Advogado: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665-SP).
REQUERIDA: B MESQUITA DA SILVA.
SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de B MESQUITA DA SILVA, ambos devidamente qualificados na inicial.
Foi concedida a medida liminar em id. 76219849.
Consta pedido de desistência da presente ação em id. 78045557. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, é lícito à parte desistir da ação.
Com efeito, ninguém pode ser obrigado a litigar.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Poção de Pedras (MA), data e hora do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
27/10/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2022 20:49
Extinto o processo por desistência
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13/10/2022 11:05
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 14:45
Juntada de petição
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18/09/2022 10:46
Concedida a Medida Liminar
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15/09/2022 15:49
Conclusos para decisão
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15/09/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
15/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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