TJMA - 0857158-94.2018.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 08:06
Decorrido prazo de CLOTILDE DE ALMEIDA MATOS em 25/11/2022 23:59.
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18/01/2023 08:04
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MAGALHAES FERNANDES em 25/11/2022 23:59.
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28/11/2022 14:49
Decorrido prazo de EDSON CASTELO BRANCO DOMINICI JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
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28/11/2022 14:49
Decorrido prazo de ANTONIO OSCAR PERFETTI JANSEN FERREIRA em 25/11/2022 23:59.
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28/11/2022 14:49
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA ALVES SERRA em 25/11/2022 23:59.
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28/11/2022 14:49
Decorrido prazo de LUCIANA PROTAZIO DIAS ARAUJO em 25/11/2022 23:59.
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25/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0857158-94.2018.8.10.0001 AUTOR: MARIA DAS GRACAS MAGALHAES FERNANDES e outros (5) Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON CASTELO BRANCO DOMINICI JUNIOR - MA8563 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Tendo em vista o ajuizamento da AÇÃO RESCISÓRIA nº 080.9110-10.2018.8.10.0000 pelo ESTADO DO MARANHÃO, objetivando rescindir o Acórdão da Apelação Cível nº 18449/2011, que reconheceu em favor dos servidores substituídos pelo SINTSEP o direito à diferença remuneratória equivalente ao índice de 21,7% (vinte e um vírgula sete por cento), e considerando decisão das PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS do Egrégio Tribunal de Justiça local, de Relatoria do Desembargador JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO, que DEFERIU LIMINAR PARA SUSTAR A EXECUÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 106.663/2011, COMPLEMENTADO PELO ACÓRDÃO Nº 109.623/2011, determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 28 de março de 2019 JAMIL AGUIAR DA SILVA Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
24/10/2022 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 16:57
Suspensão Condicional do Processo
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23/08/2022 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/08/2022 12:18
Conclusos para despacho
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04/04/2019 20:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2019 00:30
Publicado Intimação em 03/04/2019.
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03/04/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2019 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2019 17:22
Conclusos para despacho
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25/01/2019 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 22/01/2019 23:59:59.
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11/01/2019 01:02
Juntada de petição
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07/12/2018 14:36
Publicado Intimação em 07/12/2018.
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07/12/2018 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2018 06:35
Juntada de petição
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05/12/2018 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2018 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/11/2018 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2018 11:51
Conclusos para despacho
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31/10/2018 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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