TJMA - 0805228-20.2022.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:15
Juntada de petição
-
16/06/2025 14:53
Juntada de termo de juntada
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10/05/2025 00:19
Decorrido prazo de GERSON OSCAR DE MENEZES JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS em 05/05/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
05/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 01:16
Decorrido prazo de GERSON OSCAR DE MENEZES JUNIOR em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 11:02
Juntada de petição
-
20/10/2024 10:37
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
20/10/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 14:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
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28/06/2024 01:25
Decorrido prazo de GERSON OSCAR DE MENEZES JUNIOR em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 11:23
Juntada de embargos de declaração
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06/06/2024 01:31
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2024 09:46
Outras Decisões
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24/04/2024 12:09
Conclusos para despacho
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15/02/2024 02:51
Decorrido prazo de GERSON OSCAR DE MENEZES JUNIOR em 14/02/2024 23:59.
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02/02/2024 16:00
Juntada de petição
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30/01/2024 20:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 09:04
Outras Decisões
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29/09/2023 15:18
Conclusos para despacho
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02/08/2023 12:22
Juntada de petição
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18/04/2023 12:35
Decorrido prazo de ROSEMERY BURATTO SOLDATELLI em 30/01/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:25
Juntada de petição
-
13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS - MA End: Av.
Dr.
Jamildo, s/nº, bairro Potosi - CEP: 65800-000 Tel.(99) 2141-1403 ou 2141-1416 - -mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) de nº 0805228-20.2022.8.10.0026 Polo ativo: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS - MA3029-A Polo passivo: Isaias Soldatelli e outros (3) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas/MA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e nos termos do Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão: Intimo a parte autora/requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sob a correspondência devolvida ID Nº 84151094.
Após a indicação de outro endereço, expedirei novo mandado de intimação e/ou citação.
Balsas/MA, 26 de janeiro de 2023 GERCINO RAMALHO DO NASCIMENTO Assinado digitalmente pelo Secretário Judicial ou Servidor autorizado. -
10/02/2023 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2023 02:59
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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28/01/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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26/01/2023 16:14
Juntada de Certidão
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26/01/2023 08:30
Decorrido prazo de Isaias Soldatelli em 25/01/2023 23:59.
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25/01/2023 17:38
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2023 13:52
Juntada de aviso de recebimento
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12/01/2023 15:13
Juntada de petição
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10/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0805228-20.2022.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE AUTORA: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS (OAB 3029-MA) PARTE RÉ: Isaias Soldatelli e outros (3) ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS (OAB 3029-MA), do Ato Ordinatório ID nº 82805908, a seguir transcrito(a): " De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas/MA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e nos termos do Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão: Intimo a parte autora/requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sob a correspondência devolvida ID Nº 82800011.
Após a indicação de outro endereço, expedirei novo mandado de intimação e/ou citação.
Balsas/MA, 19 de dezembro de 2022 GERCINO RAMALHO DO NASCIMENTO Assinado digitalmente pelo Secretário Judicial ou Servidor autorizado. ". -
09/01/2023 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2023 10:05
Juntada de petição
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19/12/2022 17:32
Juntada de Certidão
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19/12/2022 16:40
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2022 15:54
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2022 16:21
Juntada de petição
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18/11/2022 08:30
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0805228-20.2022.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE AUTORA: Procuradoria do Banco do Brasil SA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS (OAB 3029-MA) PARTE RÉ: Isaias Soldatelli e outros (3) ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS (OAB 3029-MA), para ciência do despacho ID nº 78957886, a seguir transcrito(a): " Vistos, etc. 1.
Cite-se a parte (a) executada para efetuar o pagamento da dívida acrescidos de juros e correção monetária mais honorários advocatícios no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
Sob pena de penhora de bens (art.827 e 829 § 1º, CPC).
Expeça-se carta precatória, se necessário. 2.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito.
Em caso de pronto pagamento no prazo de três (3) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827) 3.
Intime-se o executado de que no prazo para opor embargos (15 dias), se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá requerer, desde que pago 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, o pagamento do restante em até 6(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 CPC). 4.
Caso a dívida não seja paga em 03 (três) dias, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o executado (829, §1º, CPC).
Não encontrando bens passíveis de penhora, deverá diligenciar nos termos do art. 836, § 1º do CPC. 5.
Se o (a) executado (a) não for localizado o Oficial de Justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes a efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor 02 (duas) vezes em dias distintos e, não o encontrando, certificará o ocorrido (art. 830). 6.
Defiro ao Sr.
Meirinho proceder às diligências na forma do § 2º, do artigo 212, do Código de Processo Civil. 7.
Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se o cônjuge para tomar conhecimento, bem como o exequente para que providencie a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial (art. 842 CPC).
Cumpra-se.
Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente.
Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Balsas - Respondendo pela 1ª Vara de Balsas - Portaria CGJMA n. 2937/2022. ".
Balsas 01/11/2022.
EMANUELA REIS SILVA, Tecnico Judiciario Sigiloso. -
01/11/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 10:12
Juntada de Mandado
-
01/11/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 10:09
Juntada de Mandado
-
24/10/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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