TJMA - 0800780-35.2022.8.10.0048
1ª instância - 3ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/04/2023 21:41 Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 16/02/2023 23:59. 
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                                            18/04/2023 21:17 Decorrido prazo de HILDA PAULA DOS SANTOS em 15/02/2023 23:59. 
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                                            24/02/2023 09:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/02/2023 09:30 Transitado em Julgado em 17/02/2023 
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                                            01/02/2023 14:57 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            17/01/2023 11:19 Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 30/10/2022 06:00. 
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                                            17/01/2023 11:19 Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 30/10/2022 06:00. 
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                                            18/11/2022 11:45 Indeferida a petição inicial 
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                                            08/11/2022 20:32 Publicado Intimação em 26/10/2022. 
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                                            08/11/2022 20:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022 
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                                            04/11/2022 06:33 Conclusos para julgamento 
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                                            04/11/2022 06:32 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2022 00:00 Intimação COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0800780-35.2022.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HILDA PAULA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A Requerido: Banco Itaú Consignados S/A INTIMAÇÃO do(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A , , do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir:
 
 Vistos.
 
 Nos moldes do art. 654, § 1º, do CC, o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
 
 Ausente a data na procuração acostada, clara está a irregularidade de representação, oportunidade em que concedo prazo de 72 horas para que a parte requerente proceda à emenda na inicial, juntando procuração sem vícios, com a referida data da outorga, sob pena de extinção do feito sem resolução de seu mérito1.
 
 Escoado o prazo ou com manifestação, faça-se a conclusão.
 
 Intime-se o patrono via DJE.
 
 Com ou sem manifestação, após o prazo consignado, autos conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 Itapecuru-Mirim/MA, Terça-feira, 18 de Outubro de 2022 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 3ª vara Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020209155715500000056185825 DOCS,HILDA PAULA DOS SANTOS Documento de Identificação 22020209155721600000056185833 EXTRATO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO FORNECIDO PELO INSS.
 
 HILDA PAU Documento Diverso 22020209155727900000056185834 Decisão Decisão 22021613381758000000057167337 Certidão Certidão 22101415080262600000073250783 Despacho Despacho 22102121433090000000073424972
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                                            24/10/2022 14:18 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/10/2022 21:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/10/2022 15:08 Conclusos para despacho 
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                                            14/10/2022 15:08 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2022 13:38 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            02/02/2022 09:16 Conclusos para decisão 
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                                            02/02/2022 09:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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