TJMA - 0858846-52.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 18:45
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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18/05/2023 18:29
Juntada de petição
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17/05/2023 17:06
Juntada de petição
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12/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0858846-52.2022.8.10.0001 AUTOR(ES): CLAUDIO CARVALHO MARQUES RÉU(S): ESTADO DO MARANHÃO
Vistos.
A parte autora requereu a desistência da presente ação, conforme petição juntada aos autos.
Dispõe o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando “homologar a desistência da ação”.
Desnecessária a aquiescência do réu ao pedido de desistência formulado, consoante o Enunciado nº 90 do FONAJE, senão vejamos:.
ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Ante o exposto, EXTINGO a presente ação, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, posto que não incidentes em primeiro grau de jurisdição (Lei 9099/95, artigo 55).
Proceda-se o cancelamento da audiência de designada para o dia 18/05/2023 11:15.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
São Luís, 10 de maio de 2023.
Juiz Marcelo José Amado Libério Titular do JEFAZ de São Luís Obs.
A presente sentença serve de mandado de intimação. -
10/05/2023 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/05/2023 11:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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10/05/2023 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2023 11:02
Extinto o processo por desistência
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05/05/2023 10:15
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 10:13
Juntada de Certidão
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05/05/2023 09:57
Juntada de petição
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04/05/2023 10:38
Juntada de petição
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16/02/2023 08:34
Juntada de Certidão
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21/11/2022 09:37
Juntada de contestação
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14/11/2022 01:01
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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14/11/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0858846-52.2022.8.10.0001 DEMANDANTE: CLAUDIO CARVALHO MARQUES DEMANDADO: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO CITE-SE o(s) réu(s) para responder, no prazo legal, a contar da data da citação, advertindo-o, inclusive, a juntar diretamente no sistema PJE a contestação e os documentos que se fizerem necessários ao julgamento da lide (Lei 12.153/2009, artigo 9º).
Intimem-se as partes para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada automaticamente via sistema PJE, para o dia 18/05/2023, às 11:15 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado, situado no Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau (5º andar).
São Luís, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: o presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba -
26/10/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 16:21
Conclusos para despacho
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13/10/2022 16:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/05/2023 11:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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13/10/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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