TJMA - 0801836-88.2022.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/01/2023 05:29 Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS SANTIAGO em 08/11/2022 23:59. 
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                                            19/01/2023 05:29 Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS SANTIAGO em 08/11/2022 23:59. 
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                                            11/01/2023 17:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/11/2022 22:06 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2022 14:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro. 
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                                            23/11/2022 22:06 Extinto o processo por desistência 
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                                            23/11/2022 14:31 Juntada de protocolo 
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                                            23/11/2022 11:07 Juntada de petição 
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                                            18/11/2022 14:10 Juntada de contestação 
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                                            15/11/2022 16:52 Publicado Intimação em 31/10/2022. 
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                                            15/11/2022 16:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022 
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                                            28/10/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801836-88.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: MARIA DOMINGAS SANTIAGO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
 
 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO MARIA DOMINGAS SANTIAGO Rua Benedito Leite, 1666, Alcantara, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
 
 Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 23/11/2022 14:45, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
 
 A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
 
 A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
 
 Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
 
 Não comparecendo V.
 
 Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
 
 Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
 
 Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
 
 Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
 
 Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
 
 Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
 
 Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
 
 Pinheiro/MA, 27 de outubro de 2022.
 
 NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário
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                                            27/10/2022 10:32 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/10/2022 10:31 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            25/10/2022 22:39 Audiência Una designada para 23/11/2022 14:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro. 
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                                            24/10/2022 08:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/01/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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