TJMA - 0800068-50.2022.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 12:09
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de LORENNA PRISCILLA VIEIRA GOMES em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ROBERIO DE SOUSA CUNHA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 13:08
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 13:07
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 13:07
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2024 08:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2024 14:03
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:23
Decorrido prazo de LORENNA PRISCILLA VIEIRA GOMES em 25/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:23
Decorrido prazo de ROBERIO DE SOUSA CUNHA em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 00:51
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:50
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitscheck, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone/Whatsapp: (098) 3654.0915 - E-mail: [email protected] Processo nº 0800068-50.2022.8.10.0111 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: LEANDRO MIRANDA ARAUJO Requerido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ATO ORDINATÓRIO 1.
Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, 2.
INTIMO a parte autora para que DIGA sobre a MANIFESTAÇÃO ID 103089622, 104153482, 104153489 e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
CUMPRO; 4.
SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA.
Pio XII/MA, Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023.
ALYSSON SOUZA DE LIMA TÉCNICO JUDICIÁRIO -
29/11/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 11:35
Juntada de petição
-
18/10/2023 11:34
Juntada de petição
-
04/10/2023 13:07
Juntada de petição
-
23/09/2023 03:53
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800068-50.2022.8.10.0111 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO MIRANDA ARAÚJO Advogados: Drs.
ROBÉRIO DE SOUSA CUNHA - MA20711-A, LORENNA PRISCILLA VIEIRA GOMES - MA22190 REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado: Dr.
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A.
D E C I S Ã O 1.
Processo sentenciado. 2.
Promova-se a Secretaria Judicial a evolução da classe processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CumSen), nos termos do OFC-GCGJ – 4642023. 3.
Indefiro o pedido formulado pela empresa ré no ID 80595145.
A um, porque ela foi devidamente citada (ID 64160557); a dois, porque este Juízo declarou a sua revelia, passando a sentenciar em banca (ID 64183498); a três, porque a contestação somente foi anexada aos autos às 16:18 horas do dia 04.04.2022, ou seja, após a realização da audiência (ID 64177556); e, a quatro, porque, conforme o Enunciado FONAJE 167, não se aplica aos Juizados Especiais a necessidade de publicação no Diário Eletrônico quando o réu for revel – art. 346 do CPC. 4.
Em face do trânsito em julgado, DEFIRO o processamento da execução, na forma da lei. 5.
INTIME-SE o Fundo executado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o débito reconhecido na sentença, com os acréscimos legais, ciente de que, caso não o efetue nesse intervalo, ao montante será acrescido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC (STJ: REsp nº 1.708.348/RJ, 3ª Turma, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019, Tema 536), exceto quanto à multa de 10% de verba honorária (Enunciado FONAJE 97). 6.
Após, não se verificando o adimplemento, PROCEDA-SE a penhora on line do crédito, via Sistema SISBAJUD, para pagamento da quantia apontado pelo exequente, dado o não pagamento voluntário da obrigação, aí já incluído o valor da multa de 10% (dez por cento). 7.
Em seguida, efetivada a penhora, INTIME-SE o executado para, em 15 dias, opor Embargos à execução, querendo. 8.
Se não opostos embargos, providencie-se a transferência do numerário para a conta a ser informada, oportunamente, pela parte exequente.
Pio XII, 19 de setembro de 2023. _____Assinatura Eletrônica_____ Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGG – 43432023 -
20/09/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 10:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/09/2023 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 16:28
Outras Decisões
-
04/09/2023 11:16
Juntada de petição
-
17/11/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:11
Juntada de petição
-
09/11/2022 11:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 04/04/2022 15:30.
-
07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800068-50.2022.8.10.0111 AUTOR: LEANDRO MIRANDA ARAUJO Advogado(s) do reclamante: ROBERIO DE SOUSA CUNHA (OAB 20711-MA), LORENNA PRISCILLA VIEIRA GOMES (OAB 22190-MA) REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DESPACHO Intime-se o executado, por seu advogado pelo DJE, ou se não o tiver, pessoalmente, por AR (art. 513, § 2º, I do NCPC), para fazer o pagamento do valor apurado no prazo de 15 dias, sob pena de (art. 523 e parágrafos do NCPC): Acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito; Expedição, desde logo, de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação; Transcorrido o prazo previsto acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intimem-se.
Funcionará como mandado de citação/intimação/diligência.
Pio XII/MA, 8 de setembro de 2022.
Assinado conforme sistema. -
04/11/2022 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 17:50
Transitado em Julgado em 15/04/2022
-
18/05/2022 12:00
Juntada de petição
-
04/04/2022 17:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2022 15:30, Vara Única de Pio XII.
-
04/04/2022 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2022 16:45
Juntada de petição
-
04/04/2022 16:18
Juntada de contestação
-
04/04/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 15:23
Juntada de petição
-
02/03/2022 19:26
Publicado Despacho (expediente) em 22/02/2022.
-
02/03/2022 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
02/03/2022 19:25
Publicado Despacho (expediente) em 22/02/2022.
-
02/03/2022 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
25/02/2022 16:54
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2022 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 14:49
Audiência Una designada para 04/04/2022 15:30 Vara Única de Pio XII.
-
03/02/2022 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018005-92.2015.8.10.0001
Sind dos Trab No Serv Publico do Estado ...
Estado do Maranhao
Advogado: Roosevelt Figueira de Mello Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2015 11:50
Processo nº 0802924-39.2022.8.10.0029
Jose Maximo da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/11/2024 14:12
Processo nº 0801592-50.2022.8.10.0154
Marilene Malaquias Oliveira
Odebrecht Ambiental - Maranhao S/A
Advogado: Aristoteles Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/10/2022 09:30
Processo nº 0800781-69.2022.8.10.0064
Marinalda Ferreira Cantanhede
Banco Daycoval S/A
Advogado: Caio Santos Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/01/2024 11:48
Processo nº 0800781-69.2022.8.10.0064
Marinalda Ferreira Cantanhede
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2022 23:33