TJMA - 0860191-53.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:55
Juntada de aviso de recebimento
-
02/07/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:36
Desentranhado o documento
-
26/06/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 13/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 12:15
Juntada de petição
-
14/02/2025 03:52
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:20
Juntada de petição
-
05/12/2024 08:16
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 07:18
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 10:34
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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13/11/2024 15:40
Juntada de petição
-
08/11/2024 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/11/2024 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2024 12:08
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 06:18
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RAMOS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 06:18
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 01:05
Publicado Citação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 17:31
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 22:36
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RAMOS em 15/07/2024 23:59.
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25/07/2024 20:36
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RAMOS em 15/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 20:36
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RAMOS em 15/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 19:54
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RAMOS em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 11:15
Juntada de juntada de ar
-
30/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 12:47
Juntada de Mandado
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19/04/2024 01:50
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:13
Juntada de petição
-
04/04/2024 01:31
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:23
Juntada de petição
-
21/02/2024 01:48
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:45
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RAMOS em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 16:06
Juntada de aviso de recebimento
-
20/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:07
Juntada de petição
-
10/07/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 10:09
Juntada de petição
-
01/07/2023 00:14
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
01/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 03:15
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 25/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:46
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RAMOS em 29/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 13:21
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 22:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 16:03
Juntada de Certidão
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08/03/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 10:21
Juntada de diligência
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23/02/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
20/02/2023 12:52
Juntada de Mandado
-
09/02/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 09:22
Juntada de termo
-
14/12/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860191-53.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820 REU: LUIS CARLOS RAMOS DESPACHO
Vistos.
Cite-se o requerido, PELO CORREIO, com Aviso de Recebimento, para, querendo, contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 285 do Código de Processo Civil, o qual estatui que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela requerida, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO, devendo ser remetida mediante AVISO DE RECEBIMENTO.
São Luís (MA), Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final - respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 5.232/2022 -
12/12/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 11:54
Juntada de petição
-
21/11/2022 15:46
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 18/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 15:41
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
07/11/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860191-53.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820 REU: LUIS CARLOS RAMOS DESPACHO A petição inicial deve ser regularizada, eis que não foi comprovado o recolhimento das custas iniciais e despesas de ingresso.
Portanto, intime-se a parte autora, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a comprovação de que a parte ré foi constituída em mora e o pagamento de custas iniciais sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321,§ Único, CPC).
São Luís (MA), 20 de outubro de 2022.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís -
22/10/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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