TJMA - 0802169-57.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 12:43
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 09:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/11/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/11/2022 09:11
Processo Desarquivado
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01/11/2022 17:20
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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01/11/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802169-57.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA Rua Bom Jesus, 158, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA Endereço:CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA Rua Bom Jesus, 158, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada (id 77458772 ), por conseguinte, extingo os autos com resolução do mérito segundo inteligência do art. 485, inciso II, alínea “b”, CPC/15.Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao demandante.
Custas e honorários dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
18/10/2022 17:46
Arquivado Definitivamente
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18/10/2022 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 16:20
Homologada a Transação
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03/10/2022 14:36
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 14:36
Juntada de Certidão
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02/10/2022 12:31
Juntada de petição
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20/09/2022 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 14:39
Juntada de Certidão
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19/09/2022 09:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/11/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/09/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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