TJMA - 0802043-53.2022.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 10:01
Transitado em Julgado em 21/03/2023
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19/04/2023 17:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:31
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 21/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:29
Decorrido prazo de INDIANARA PEREIRA GONCALVES em 21/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:15
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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15/04/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802043-53.2022.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARIA ANTONIA DA CONCEICAO ADVOGADO: Advogado: GERCILIO FERREIRA MACEDO OAB: PI8218 Endereço: desconhecido Advogado: INDIANARA PEREIRA GONCALVES OAB: PI19531 Endereço: Rua Leôncio Ferraz, 1392, Condomínio Imperial Park, Bloco 08, Apto 401, Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64056-395 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 86369094 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2023.
Eu, TEONES CAMPELO DA CRUZ, Mat.: 100040, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
24/02/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 10:14
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2023 16:47
Conclusos para despacho
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17/02/2023 16:47
Juntada de Certidão
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16/02/2023 14:57
Juntada de réplica à contestação
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25/01/2023 10:52
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2023 09:00 1ª Vara de Coelho Neto.
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24/01/2023 12:22
Juntada de contestação
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04/11/2022 09:30
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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04/11/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0802043-53.2022.8.10.0032 Requerente: MARIA ANTONIA DA CONCEICAO Advogado: GERCILIO FERREIRA MACEDO OAB: PI8218 Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO 1) Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 25/01/2023, às 09:00 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
O ato será realizado de forma presencial e por meio de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/isaac-3ef-fd9, devendo o participante cadastrar na aba de "usuário" o seu noem completo, digitando na aba "senha" a informação "tjma1234", utilizando-se de notebook, computador ou smartphone com webcam, de preferência com fone de ouvidos com microfone para evitar ruídos externos. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101108082345900000072974021 EXTRATO BANCÁRIO Protocolo 22101108082354900000072974024 procuração + documentos Protocolo 22101108082364900000072974026 -
20/10/2022 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2022 16:59
Audiência Conciliação designada para 25/01/2023 09:00 1ª Vara de Coelho Neto.
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20/10/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 08:57
Conclusos para despacho
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11/10/2022 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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