TJMA - 0800581-47.2022.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 16:38
Decorrido prazo de FC CORRETORA em 20/03/2023 23:59.
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19/04/2023 06:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA SILVA em 13/03/2023 23:59.
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18/04/2023 15:57
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 07/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:57
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 07/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:57
Decorrido prazo de CRISTIANO SARAIVA EVANGELISTA MARTINS em 07/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:56
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 07/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:34
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 06/02/2023 23:59.
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02/03/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2023 15:41
Juntada de diligência
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16/02/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 09:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/01/2023 22:19
Publicado Sentença (expediente) em 14/12/2022.
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13/01/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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14/12/2022 11:32
Transitado em Julgado em 05/12/2022
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13/12/2022 11:19
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 11:16
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800581-47.2022.8.10.0069 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA SILVA REU: BANCO PANAMERICANO S.A., FC CORRETORA, LUIS FERNANDO SENTENÇA: A parte autora intentou a presente ação em face da parte requerida alegando, basicamente, que estão sendo descontados mensalmente de seus vencimentos recebidos através de benefício previdenciário número 54.212.142-3, valores relativos a empréstimo consignado perante o banco requerido contrato número 338582273-3.
Aduz não ter realizado o referido contrato nem recebido os valores relativos a ele.
Pede que seja, em sede de liminar, determinada a abstenção dos descontos mensais aqui contestados.
Requer, ainda, inversão do ônus da prova, devolução em dobro dos valores das parcelas descontadas no curso da presente ação, condenação do reclamado em danos morais.
Decisão ID 62720737 defere o pedido de gratuidade judicial, indefere a liminar e determina citação da parte reclamada.
Petição ID 77401068, protocolada pela parte requerida, junta minuta de acordo entabulado entres as partes, pedindo a sua homologação judicial.
Petição ID 79317588, protocolada pela parte autora, concorda com os termos da minuta de acordo juntada É O RELATÓRIO.
DECIDO.
As procurações (ID 62694484 e ID 77106406) outorgadas pelas partes aos seus advogados contêm poderes para negociar e transigir, assim, HOMOLOGO o acordo ID 77401068 - Pág. 1 a 3, nos lmoldes lá avençados, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, como dispõe o artigo 485, inciso III, alínea "b" do CPC2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais que, em virtude do deferimento da gratuidade judiciária, ficam com a exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC2015 (item Custas e Taxas Judiciárias de ID 77401068 - Pág. 2.c/c Art. 90, § 3º c/c art. 98,§3º, CPC2015).
Considerando a renúncia ao direito de recurso em ID 77401068 - Pág. 3 certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.
Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
12/12/2022 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 17:47
Homologada a Transação
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31/10/2022 07:21
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 07:21
Juntada de Certidão
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27/10/2022 15:28
Juntada de petição
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26/10/2022 20:29
Decorrido prazo de FC CORRETORA em 01/09/2022 23:59.
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26/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800581-47.2022.8.10.0069 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA SILVA REU: BANCO PANAMERICANO S.A., FC CORRETORA, LUIS FERNANDO FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ERLAN ARAUJO SOUZA - PI10691, PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA - MA20980, JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - PI15079 para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Considerando que não há assinatura das partes no documento ID 77401068 - Pág. 3 (acordo extrajudicial) e que este foi juntado apenas pela parte requerida, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para - no prazo de 15 (quinze) dias - manifestar-se acerca do teor do acordo extrajudicial juntado aos autos (ID 77401068 - Pág. 1 a 3).
Após o escoamento do prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença.
Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.".
Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 25 de outubro de 2022.
Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
25/10/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 12:54
Juntada de petição
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21/10/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 13:33
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 13:32
Juntada de Certidão
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30/09/2022 12:32
Juntada de petição
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05/09/2022 12:30
Juntada de Certidão
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05/09/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 08:32
Juntada de Mandado
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01/09/2022 21:43
Juntada de contestação
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15/08/2022 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2022 14:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/08/2022 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2022 13:31
Juntada de diligência
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09/06/2022 10:56
Juntada de Certidão
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09/06/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2022 10:54
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 10:54
Expedição de Mandado.
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05/06/2022 16:41
Juntada de Mandado
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25/04/2022 11:29
Juntada de petição
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16/03/2022 11:25
Não Concedida a Medida Liminar
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15/03/2022 12:04
Conclusos para decisão
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15/03/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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