TJMA - 0802217-44.2022.8.10.0038
1ª instância - 2ª Vara de Joao Lisboa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 16:52
Transitado em Julgado em 17/02/2023
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18/04/2023 22:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:30
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES em 17/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:10
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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14/04/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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07/03/2023 11:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 10:59
Julgado improcedente o pedido
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23/01/2023 15:09
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 15:09
Juntada de Certidão
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23/01/2023 10:17
Juntada de protocolo
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19/01/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/11/2022 23:59.
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19/01/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/11/2022 23:59.
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13/01/2023 18:28
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/01/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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16/12/2022 17:02
Juntada de petição
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13/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802217-44.2022.8.10.0038.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA - MA14516-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A..
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DESPACHO.
Vistos etc., Intimem-se as partes, por meio dos advogados constituídos, via DJE, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, bem como a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
João Lisboa/MA, data do sistema.
HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito da 2ª Vara -
12/12/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 15:41
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 15:40
Juntada de Certidão
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07/12/2022 15:32
Juntada de petição
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07/12/2022 15:09
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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07/12/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE JOÃO LISBOA End: Rua Tiradentes, s/n, Bairro Mutirão, João Lisboa, CEP: 65922-000 Fone: (99)3535-1025 | e-mail: [email protected] __________________________________________________________________ PROCESSO nº. 0802217-44.2022.8.10.0038.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA (OAB 14516-MA).
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A..
Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA).
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 93, XIV, da Constituição Federal, bem como os Arts. 152, VI, e 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, regulamentados pelo provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça.
Procedo a intimação da parte autora, por meio do seu advogado, para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Lisboa, 14 de novembro de 2022.
LUCIANA BRITO SOUSA Tecnico Judiciario Sigiloso -
14/11/2022 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 16:15
Juntada de Certidão
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13/11/2022 19:11
Juntada de contestação
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04/11/2022 11:19
Juntada de protocolo
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20/10/2022 01:46
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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20/10/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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13/10/2022 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802217-44.2022.8.10.0038.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA (OAB 14516-MA).
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.. .
DESPACHO Vistos etc., Inicialmente, no tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica do(s) requerente(s), defiro-o parcialmente, ficando diferido o recolhimento das custas ao final do processo, mediante reavaliação da pertinência do pleito.
Considerando que neste juízo inexiste lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como, ainda, não foram implementados os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com espeque nos arts. 165 e 334, § 1º, do novo CPC, reputo inaplicável a realização da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do referido diploma legal.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para, no prazo legal (art. 335, III, CPC), contestar a lide, sob pena de confissão e revelia ficta (art. 344, CPC).
Contestado o pedido, intime-se o(a)(s) requerente(s) para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos todos os prazos, voltem-me conclusos, para saneamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Defiro a tramitação prioritária (art. 1.048, I, CPC).
Serve o presente de ofício / mandado / diligência.
João Lisboa (MA), data do sistema.
Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito titular da 2ª Vara -
11/10/2022 19:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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