TJMA - 0805515-61.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 15:03
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/04/2024 00:23
Decorrido prazo de F. R. P. DA SILVA - ME em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:59
Juntada de malote digital
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26/03/2024 00:27
Publicado Acórdão (expediente) em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 20:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 10:07
Conhecido o recurso de F. R. P. DA SILVA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-40 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/03/2024 17:29
Juntada de Certidão
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20/03/2024 13:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2024 21:21
Juntada de petição
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11/03/2024 10:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/03/2024 17:12
Juntada de petição
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28/02/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2024 11:53
Recebidos os autos
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28/02/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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28/02/2024 11:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/01/2023 13:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/01/2023 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 30/01/2023 23:59.
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19/01/2023 15:35
Juntada de parecer do ministério público
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23/11/2022 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2022 15:38
Juntada de contrarrazões
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13/10/2022 02:26
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2022.
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12/10/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 07:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805515-61.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: F.
R.
P.
DA SILVA – ME.
ADVOGADO (A): ALEX AGUIAR DA COSTA (OAB MA 9375).
AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO.
PROCURADOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (OAB).
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por F.
R.
P.
DA SILVA – ME, em face de decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da 8a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís/MA que, nos autos da ação de execução fiscal, rejeitou o pedido de exceção de pre-executividade, mantendo a execução fiscal, promovida pelo ESTADO DO MARANHÃO, ora agravado.
Analisando os autos, vejo que estão presentes os requisitos de admissibilidade recursal razão pela qual o conheço.
De plano, verifica-se que o pedido de efeito suspensivo confunde-se com o próprio mérito do recurso, tendo em vista que se trata de execução fiscal movida contra a empresa agravante, sendo que será julgado conjuntamente ao final deste procedimento.
Desta feita, é caso de intimação da parte Agravada para apresentar suas contrarrazões.
Desta forma, intime-se o Agravado, a fim de que oferte, se quiser, no prazo legal de 15 (quinze) dias, suas contrarrazões, conforme art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 10 de outubro de 2022.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Relatora -
10/10/2022 22:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 15:06
Conclusos para decisão
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24/03/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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