TJMA - 0001573-98.2015.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 10:30
em cooperação judiciária
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05/07/2023 10:25
Juntada de Informações prestadas
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27/06/2023 00:14
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDREIRAS em 26/06/2023 23:59.
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20/06/2023 15:50
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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20/06/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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20/06/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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20/06/2023 11:49
Juntada de Certidão
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19/06/2023 15:42
Juntada de petição
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15/06/2023 15:05
Juntada de petição
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO N.º 0001573-98.2015.8.10.0000.
REQUERENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PEDREIRAS.
PREFEITO: VANESSA DOS PRAZERES SANTOS.
ADVOGADO: IRAPOÃ SUZUKI DE ALMEIDA ELOI (OAB MA 8853-A).
NATUREZA: Regime Especial de Pagamento de Precatórios.
D E S P A C H O I.
Verifico que o Município de Pedreiras/MA, enquadrado no regime especial de pagamento de precatórios, encontra-se em situação de inadimplência, tendo em vista a irregularidade no repasse de recursos referente à parcela mensal obrigatória do mês de maio de 2023, correspondente a um débito no valor de R$ 108.727,57 (cento e oito mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos), conforme certidão anexa.
II.
Do exposto, adotem-se as seguintes providências: a) Intime-se o representante legal do ente devedor por meio de publicação deste despacho no Diário de Justiça eletrônico, na pessoa do advogado habilitado nos autos, para que, em 10 (dez) dias, promova ou comprove a disponibilização dos recursos não liberados tempestivamente, ou apresente informações, nos termos do art. 26, §3º, da Resolução GP nº 17/2023 - TJMA; b) Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer quanto ao sequestro dos recursos públicos que não foram disponibilizados pelo ente devedor para pagamento dos precatórios judiciais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no art. 68, §1º, Resolução CNJ 303/2019; c) Permanecendo a situação de inadimplência do município, adotem-se as providências para registro dessa situação no sistema de gestão de convênios e contratos de repasse – SICONV na plataforma +Brasil do Governo federal.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), na data registrada no sistema.
Anderson Sobral de Azevedo Juiz Auxiliar da Presidência Gestor da Coordenadoria de Precatórios -
13/06/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 09:51
Conclusos para decisão
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12/06/2023 09:49
em cooperação judiciária
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12/06/2023 09:39
Juntada de Certidão
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04/11/2022 07:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDREIRAS em 03/11/2022 23:59.
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25/10/2022 03:32
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO em 24/10/2022 23:59.
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14/10/2022 03:18
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº. 0001573-98.2015.8.10.0000 CREDOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO DEVEDOR: MUNICIPIO DE PEDREIRAS Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: IRAPOA SUZUKI DE ALMEIDA ELOI - MA8853-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-GP nº 1027/2020, alterada pela Portaria-GP nº 549/2022, que regulamenta a digitalização e virtualização de processos físicos no Segundo Grau, no Sistema Themis SG, para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE 2º Grau, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE 2º Grau, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem-se sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) ficando ainda INTIMADAS, de que, após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar, exclusivamente, no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe 2º Grau, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis SG. 11 de outubro de 2022 MARCOS VINICIUS ALMEIDA ARAUJO Matrícula 174342 Coordenadoria de Precatórios -
11/10/2022 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 18:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2022 18:35
Juntada de Certidão
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30/08/2022 09:56
Juntada de Certidão
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30/08/2022 09:56
Juntada de Certidão
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30/08/2022 06:11
Juntada de volume
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09/08/2022 08:39
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2015
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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