TJMA - 0801613-70.2022.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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14/05/2025 16:18
Juntada de termo de juntada
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25/03/2025 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/03/2025 22:36
Conclusos para despacho
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12/03/2025 22:36
Juntada de Certidão
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01/11/2024 10:17
Outras Decisões
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24/10/2024 08:27
Conclusos para despacho
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24/10/2024 08:27
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2024 23:59.
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10/07/2024 10:11
Juntada de Certidão
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10/07/2024 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2024 09:49
Juntada de Certidão
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10/07/2024 09:46
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2024 23:59.
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15/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ALEQUISANDRA COSTA DOS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:42
Juntada de apelação
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30/01/2024 19:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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30/01/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2024 16:48
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2023 09:54
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 09:54
Juntada de Certidão
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19/04/2023 00:35
Decorrido prazo de ALEQUISANDRA COSTA DOS SANTOS em 27/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:32
Decorrido prazo de RONALDO ALVES FILHO em 27/02/2023 23:59.
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07/04/2023 13:12
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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07/04/2023 13:12
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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16/02/2023 15:19
Juntada de petição
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASTOS BONS Processo nº 0801613-70.2022.8.10.0107 [Concessão] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ROCELMA CAVALCANTE DE LIMA Advogado(s) do reclamante: RONALDO ALVES FILHO (OAB 15615-PI), ALEQUISANDRA COSTA DOS SANTOS (OAB 14071-PI) REQUERIDO: INSS DESPACHO Vistos etc.
Intime-se as partes, por seus representantes legais, via PJe, para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo.
Cumpre destacar que a falta de manifestação da parte e/ou a realização de um pedido genérico de produção de provas, será considerado por este juízo como concordância ao julgamento antecipado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, 09 de fevereiro de 2023 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101811115624200000073394876 Inicial - Maria Rocelma Petição 22101811115632000000073394883 Documentos - Maria Rocelma Documento Diverso 22101811115637500000073394885 Processo Administrativo 2021 2022 Processo Administrativo 22101811115647000000073394887 Processo Adm - Rosileide Documento Diverso 22101811115672300000073394892 Processo Adm - Targela Documento Diverso 22101811115698400000073394888 Despacho Despacho 22101915430539400000073491859 Citação Citação 22101915430539400000073491859 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22102421201194900000073849644 Petição Petição 22102421201560300000073849645 Intimação Intimação 22101915430539400000073491859 Intimação Intimação 22101915430539400000073491859 Certidão Certidão 22112810505199000000076017804 Réplica à contestação Réplica à contestação 23013017483143300000078978073 documentação Documento Diverso 23013017483153000000078978080 ENDEREÇOS: MARIA ROCELMA CAVALCANTE DE LIMA QUADRA 18, CASA 09, CENTRO, NOVA IORQUE - MA - CEP: 65880-000 INSS Instituto Nacional do Seguro Social - Direção Central, SAUS Quadra 2 Bloco O, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-946 -
14/02/2023 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 14:30
Desentranhado o documento
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14/02/2023 14:30
Desentranhado o documento
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14/02/2023 14:30
Desentranhado o documento
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09/02/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 17:48
Juntada de réplica à contestação
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28/11/2022 10:50
Conclusos para despacho
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28/11/2022 10:50
Juntada de Certidão
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25/11/2022 13:50
Decorrido prazo de ALEQUISANDRA COSTA DOS SANTOS em 22/11/2022 23:59.
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25/11/2022 13:49
Decorrido prazo de RONALDO ALVES FILHO em 22/11/2022 23:59.
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09/11/2022 09:19
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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09/11/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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09/11/2022 09:19
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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09/11/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASTOS BONS Processo nº 0801613-70.2022.8.10.0107 [Concessão] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ROCELMA CAVALCANTE DE LIMA Advogado(s) do reclamante: RONALDO ALVES FILHO (OAB 15615-PI), ALEQUISANDRA COSTA DOS SANTOS (OAB 14071-PI) REQUERIDO: INSS DESPACHO Vistos etc.
Defiro a gratuidade judiciária.
Considerando que neste Juízo não existe a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram instituídos os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com base no art. 165 e 334, § 1º do Novo CPC, resta inaplicável o disposto no art. 334 do Novo CPC, o qual impõe a realização de audiência de conciliação e/ou mediação, razão pela qual determino que se proceda à citação do demandado.
Destarte, cite-se o INSS via remessa de autos para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, sob pena de reconhecimento da revelia e da aplicação os seus efeitos materiais, nos termos do art. 183 e § 1º; art. 335, 348, todos do NCPC.
Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC).
Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, notadamente a verossimilhança das alegações que, neste caso demandaria prova em audiência, para verificar a condição de segurado do autor é de praxe o indeferimento da tutela de urgência.
Ademais, é evidente o caráter de irreversibilidade da tutela.
No sentido do indeferimento, a jurisprudência do E.
TRF5 (TRF-5 - AGTR: 95081 PE 0000740-40.2009.4.05.9999, Relator: Desembargador Federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga (Substituto), Data de Julgamento: 13/10/2009, Segunda Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 19/11/2009 - Página: 745 - Ano: 2009).
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, 19 de outubro de 2022 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101811115624200000073394876 Inicial - Maria Rocelma Petição 22101811115632000000073394883 Documentos - Maria Rocelma Documento Diverso 22101811115637500000073394885 Processo Administrativo 2021 2022 Processo Administrativo 22101811115647000000073394887 Processo Adm - Rosileide Documento Diverso 22101811115672300000073394892 Processo Adm - Targela Documento Diverso 22101811115698400000073394888 ENDEREÇOS: MARIA ROCELMA CAVALCANTE DE LIMA QUADRA 18, CASA 09, CENTRO, NOVA IORQUE - MA - CEP: 65880-000 INSS Instituto Nacional do Seguro Social - Direção Central, SAUS Quadra 2 Bloco O, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-946 -
25/10/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 21:20
Juntada de contestação
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19/10/2022 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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