TJMA - 0803158-49.2022.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 15:05
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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08/12/2023 01:09
Decorrido prazo de UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 07/12/2023 23:59.
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17/11/2023 00:37
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803158-49.2022.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DA CONCEICAO FONSECA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A Advogados do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ - MA7966-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Pelo presente expediente e de ordem da Dra.
Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A e Advogados do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ - MA7966-A para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos: Vistos, etc.
Tratam os autos de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO COM DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO promovida por MARIA DA CONCEIÇÃO FONSECA, em desfavor do BANCO PAN S.A., no bojo da qual pleiteou a desistência da demanda (Id 102511301).
A parte requerida anuiu quanto ao pedido de desistência da parte autora (Id 103306387).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Sendo o direito de ação disponível, pode seu detentor desistir a qualquer tempo, devendo, para surtir efeitos jurídicos, ser homologado por sentença.
Inclusive, a parte adversa anuiu com o pedido de desistência, na forma do art. art. 485, §4º, do CPC.
Assim, ante a disponibilidade do direito pleiteado, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a DESISTÊNCIA, para os fins do dispositivo do art. 200, parágrafo único, do CPC e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do referido diploma legal.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de praxe.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 09 de outubro de 2023.
Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro-MA Pinheiro/MA, 14 de novembro de 2023.
Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO.
Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
14/11/2023 13:25
Juntada de petição
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14/11/2023 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 16:00
Extinto o processo por desistência
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09/10/2023 09:54
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 09:53
Juntada de termo
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09/10/2023 09:52
Juntada de cópia de dje
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06/10/2023 11:39
Juntada de petição
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06/10/2023 00:44
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0803158-49.2022.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DA CONCEICAO FONSECA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ - MA7966-A Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento nº 22/2018, da CGJ/MA, artigo 1º, pratico o seguinte ato ordinatório: LXIII – intimação da parte demandada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre o pedido de desistência ID 102511301, quando decorrido o prazo de resposta.
Pinheiro/MA, 2 de outubro de 2023 JEDSON DINIZ RIBEIRO Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara -
02/10/2023 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 08:20
Juntada de Certidão
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27/09/2023 13:38
Juntada de réplica à contestação
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06/09/2023 00:46
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0803158-49.2022.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DA CONCEICAO FONSECA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ - MA7966-A Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento nº 22/2018, da CGJ/MA, artigo 1º, pratico o seguinte ato ordinatório: XIII – intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC).
Pinheiro/MA, 1 de setembro de 2023 JEDSON DINIZ RIBEIRO Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara -
01/09/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 15:05
Juntada de Certidão
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01/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
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29/06/2023 22:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/06/2023 22:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2023 15:00, 1º CEJUSC de Pinheiro.
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29/06/2023 22:14
Conciliação infrutífera
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27/06/2023 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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27/06/2023 15:12
Juntada de cópia de dje
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27/06/2023 15:09
Juntada de termo
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27/06/2023 09:59
Juntada de petição
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26/06/2023 14:00
Juntada de contestação
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12/06/2023 04:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 09/06/2023 23:59.
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29/05/2023 11:02
Juntada de petição
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24/05/2023 00:52
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 10:55
Juntada de petição
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23/05/2023 00:47
Publicado Decisão (expediente) em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803158-49.2022.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DA CONCEICAO FONSECA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A e , para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 28/06/2023 15:00hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
ADVERTENCIAS: 1.
A audiência se realizará na forma PRESENCIAL no seguinte endereço: SALA DE AUDIENCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL- Fórum Des.
José Maria de Jesus Marques, Praça José Sarney, s/n, Centro, Pinheiro/MA, CEP 65.200-000. 2.Todavia, as partes, se assim preferirem, poderão comparecer de forma TELEPRESENCIAL por videoconferência, através do link abaixo: DADOS DE ACESSO: Link: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - usuário: seu nome – senha: tjma1234 3.
As partes deverão, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência, informar nos autos endereço de e-mail ou número de WhatsApp para o necessário controle na sala virtual; 4.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos; 5. É facultado aos advogados das partes participarem por videoconferência junto ao demandante, no caso do autor, ou com o requerido/preposto, no caso do demandado; 6.
Optando pelo comparecimento pessoal ao Fórum Desembargador José Maria de Jesus Marques, situado na Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA, as partes ficam intimadas da obrigatoriedade de chegada neste recinto 15 (quinze) minutos antes da audiência marcada; 7.
Sendo as partes residentes do Termo Judiciário Pedro do Rosário/MA, poderão ter acesso à audiência ora designada através da SALA JUSTIÇA DE TODOS (por videoconferência), situada Rua do Sol, s/n.º, Centro, CEP 65506-000, Pedro do Rosário/MA, no horário das 08h às 13h; 8.
Tratando-se de partes residentes no Termo Judiciário Presidente Sarney/MA, outrossim, poderão ter acesso à audiência ora designada através da SALA JUSTIÇA DE TODOS (por videoconferência), situada Rua Manoel Rodrigues, s/n.º, Centro, CEP 65204-000, Presidente Sarney/MA, no horário das 08h às 12h e de 14h às 17h. 9.
Conforme Art. 335, do CPC/2015, fica advertida a parte demandada, outrossim, que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação e mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer, ou, comparecendo, não houver autocomposição. 10.
Nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual. 11.
Caso as partes e testemunhas desejem participar do ato presencialmente, deverão peticionar nos autos informando que utilizarão as instalações do fórum.
Pinheiro/MA, 22 de maio de 2023.
Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara Assino de ordem do(a) MM juiz(a). -
22/05/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2023 09:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/05/2023 09:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 15:00, 1º CEJUSC de Pinheiro.
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20/05/2023 19:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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20/05/2023 19:12
Juntada de Certidão
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20/05/2023 19:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 17:13
Não Concedida a Medida Liminar
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25/11/2022 09:14
Conclusos para despacho
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21/11/2022 11:21
Juntada de petição
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07/11/2022 22:32
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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07/11/2022 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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27/10/2022 11:54
Juntada de petição
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25/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803158-49.2022.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DA CONCEICAO FONSECA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S.A.
INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Ivis Monteiro Costa, MM Juiz de Direito Titular da Comarca de Bequimão, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A, para em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais, juntando o espelho de custas e comprovar sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas através de documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial. ficando de logo ciente que no mesmo prazo acima, a parte autora emende a inicial, trazendo a cópia dos documentos pessoais das testemunhas que assinaram a procuração a rogo juntada nos autos, sob pena de indeferimento da inicial..
Pinheiro/MA, 24 de outubro de 2022.
NILSON NOLAND MAIA FERREIRA, Técnico Judiciário(a) da 1ª Vara -
24/10/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 16:12
Conclusos para decisão
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09/09/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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