TJMA - 0000258-63.2017.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 08:15
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 08:14
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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21/06/2023 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/06/2023 23:59.
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16/06/2023 18:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 12/06/2023 23:59.
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24/05/2023 01:34
Decorrido prazo de DANILO BATISTA ALBUQUERQUE em 22/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DANILO BATISTA ALBUQUERQUE em 22/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:38
Decorrido prazo de DANILO BATISTA ALBUQUERQUE em 12/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2023 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2023 17:31
Conclusos para despacho
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19/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2023 09:15
Classe retificada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/04/2023 09:44
Outras Decisões
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05/10/2021 12:54
Conclusos para decisão
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29/09/2021 17:19
Juntada de petição
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17/09/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 17:31
Conclusos para despacho
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08/03/2021 12:37
Juntada de petição
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03/03/2021 00:33
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0000258-63.2017.8.10.0065 AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) PARTE AUTORA: DANILO BATISTA ALBUQUERQUE Advogado do(a) EXEQUENTE: DANILO BATISTA ALBUQUERQUE - OAB/PI 12619 PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO (CNPJ=06.***.***/0001-60) FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora DANILO BATISTA ALBUQUERQUE através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) DECISÃO de ID 41605093, a seguir transcrito(a): "Compulsando os autos tem-se que às fls. 30-31 do ID 31422497 foi expedido o ofício requisitório em favor de Danilo Batista Albuquerque. De igual modo, consta à fl. 33 do ID 31422497 certidão aduzindo que o réu não comprovou o pagamento no prazo legal. Sobre o tema colaciono o entendimento adotado pelos Tribunais Pátrios, conforme se observa: AGRAVO INTERNO DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR (OPV) FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) INOCORRÊNCIA DE PAGAMENTO NO PRAZO ESTIPULADO SEQUESTRO DE NUMERÁRIO SUFICIENTE AO CUMPRIMENTO DA OPV POSSIBILIDADE RESOLUÇÃO N.º 6/2007 DESTE TRIBUNAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I - Transcorrido o prazo estipulado par ao Município pagar obrigação de pequeno valor e se mantendo ele inerte, o seqüestro do numerário suficiente ao cumprimento da obrigação é medida que se impõe. (TJPR - 2ª C.Cível - A - 742040-8/01 - Maringá - Rel.: Juiz Benjamim Acacio de Moura e Costa - Unânime - J. 17.05.2011). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA POR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DENTRO DO PRAZO LEGAL. SEQUESTRO DE VALORES. POSSIBILIDADE.
APLICABILIDADE DA LEI 13.756/11. - Não atendido o comando judicial de pagamento da RPV dentro do prazo legal, será possível o bloqueio de valores nas contas do Estado, como forma de garantir o cumprimento de decisão judicial.
Hipótese essa que se vislumbra na espécie.
Inconstitucionalidade do artigo 5º, § 3º, da Lei Estadual nº 13.756/2011, declarada pelo Tribunal Pleno desta Corte, em sede de incidente de inconstitucionalidade suscitado por esta Câmara. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
UNÂNIME. (Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*67-62, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Marta Suarez Maciel, Julgado em: 26-09-2017). Em despacho de ID 40077819 foi determinado o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei 12153/2009, o que fora realizado consoante ID 41574455. Desta feita, DETERMINO a expedição de Alvará Judicial em favor da parte autora, nos termos do Oficio Requisitório de RPV de fls. 30-31 do ID 31422497. Por fim, após o cumprimento das diligências acima, arquive-se os autos com baixa. Publique-se.
Cumpra-se. Alto Parnaíba-MA, 24 de fevereiro de 2021. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular". -
01/03/2021 13:12
Juntada de Certidão
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01/03/2021 11:24
Juntada de petição
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01/03/2021 10:54
Juntada de Alvará
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01/03/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2021 08:48
Juntada de Certidão
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24/02/2021 16:59
Determinada a expedição de alvará de levantamento
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24/02/2021 11:50
Conclusos para decisão
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24/02/2021 11:30
Juntada de Certidão
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21/01/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 09:20
Conclusos para despacho
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11/12/2020 09:20
Juntada de Certidão
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23/11/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 10:16
Conclusos para despacho
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21/10/2020 13:47
Juntada de petição
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24/09/2020 14:29
Juntada de Ato ordinatório
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23/09/2020 09:01
Juntada de petição
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16/09/2020 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 08:10
Conclusos para despacho
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07/06/2020 04:49
Decorrido prazo de DANILO BATISTA ALBUQUERQUE em 05/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 11:26
Juntada de petição
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27/05/2020 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 17:48
Juntada de Certidão
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27/05/2020 17:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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27/05/2020 17:46
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2017
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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