TJMA - 0804450-94.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 20:32
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 20:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 05:42
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 16:20
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:20
Juntada de despacho
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27/10/2023 00:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/10/2023 02:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 17:57
Juntada de contrarrazões
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26/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0804450-94.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DA LUZ NASCIMENTO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brejo-MA, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso -
25/09/2023 00:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 08:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 20:03
Juntada de apelação
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14/04/2023 23:46
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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14/04/2023 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0804450-94.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DA LUZ NASCIMENTO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 e Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: Processo nº. 0804450-94.2022.8.10.0076 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS Requerente: MARIA DA LUZ NASCIMENTO Requerido: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA aforada perante este Juízo por MARIA DA LUZ NASCIMENTO contra BANCO BRADESCO SA sustentando: Narra a parte autora que em seu benefício previdenciário foram realizados descontos mensais referentes a contrato supostamente celebrado junto à instituição financeira ré.
Alega que é pessoa idosa e que não contratou o mencionado empréstimo.
Requer, ao final a procedência dos pedidos para que seja declarada a nulidade/inexistência do contrato; e o requerido condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Em contestação, o banco requerido defende a regularidade da contratação e a inexistência de dano moral e material indenizável e ilegitimidade passiva.
Pugna pela improcedência dos pedidos.
Réplica apresentada. É o relatório.
Decido.
A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser acatada e o feito extinto.
Explico.
Para que o juiz aprecie o conflito de interesses, aqueles que estão litigando devem ser os titulares da pretensão deduzida em juízo.
Assim, podemos dizer que são partes legítimas aquelas que têm, pela natureza da questão a ser dirimida, o direito de pedir, quanto ao autor (legitimidade ativa), e direito ou dever de atender ao pedido, quando réu (legitimidade passiva).
Destarte, a ação deve ser, em regra, proposta e resistida por quem tem legitimidade.
Conforme documento em ID 73303748, pg.09, a empresa responsável pela negativação do autor foi o BANCO DO BRASIL e não o BANCO BRADESCO S.A.
Desta forma, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Condeno o autor nas custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor da causa, com a ressalva da do art. 98, §3º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Brejo/MA, 19 de janeiro de 2023.
CRISTIANO REGIS CESAR DA SILVA Juiz da Comarca de Santa Quitéria, respondendo Brejo-MA, Quarta-feira, 22 de Março de 2023.
ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial -
22/03/2023 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 12:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/01/2023 06:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/11/2022 23:59.
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17/01/2023 06:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/11/2022 23:59.
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08/12/2022 14:03
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 00:14
Juntada de réplica à contestação
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08/11/2022 16:54
Juntada de contestação
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27/10/2022 03:21
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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27/10/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0804450-94.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DA LUZ NASCIMENTO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 e Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomarem ciência do Despacho Judicial proferida nos presentes autos.
Brejo-MA, Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso -
14/10/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 10:24
Juntada de petição
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10/08/2022 10:41
Conclusos para despacho
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09/08/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
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