TJMA - 0800751-85.2020.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 14:59
Baixa Definitiva
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27/04/2023 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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27/04/2023 14:59
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/04/2023 15:45
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 15:41
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 25/04/2023 23:59.
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29/03/2023 02:37
Publicado Ementa em 29/03/2023.
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29/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Agravo Interno na Apelação Cível nº 0800751-85.2020.8.10.0102 Agravante: Maria de Nazaré da Silva Advogado: Willkerson Romes Lopes (OAB/MA – 11.174) Agravado: Banco Cetelem Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB/MA – 22.013-A) Relator: Des.
Raimundo Moraes Bogéa EMENTA AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO RECONHECEU VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
VALIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Não há que se falar em vício de consentimento e informação quando, na proposta de adesão, consta expressamente a contratação de cartão de crédito consignado. 2.
Agravo Interno conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, a Quinta Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo Moraes Bogéa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Mariléa Campos dos Santos Costa.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início no dia 13 de março de 2023 e término em 20 de março de 2023.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
27/03/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 13:31
Conhecido o recurso de MARIA DE NAZARE DA SILVA - CPF: *27.***.*75-34 (REQUERENTE) e não-provido
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20/03/2023 12:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2023 12:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2023 12:10
Juntada de Certidão
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14/03/2023 04:17
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
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07/03/2023 11:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2023 09:42
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 06/03/2023 23:59.
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23/02/2023 15:11
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2023 13:03
Recebidos os autos
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23/02/2023 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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23/02/2023 13:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/11/2022 18:59
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA SILVA em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 18:59
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 09/11/2022 23:59.
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21/10/2022 14:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/10/2022 14:08
Juntada de petição
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17/10/2022 01:56
Publicado Despacho (expediente) em 17/10/2022.
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16/10/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Agravo Interno na Apelação Cível nº 0800751-85.2020.8.10.010 Origem: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Montes Altos Agravante: Maria de Nazaré da Silva Advogados(as): Gessica Hianara Cardoso Ferreira (OAB/MA 20.286) e outros Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Andre Renno Lima Guimarães de Andrade (OAB/MA 22013-A) Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DESPACHO Trata-se de Agravo Interno interposto por Maria de Nazaré da Silva nos autos da Apelação Cível em epígrafe, em face da decisão de Id. 17876622 que negou provimento ao recurso.
Assim, intime-se a parte agravada para manifestar-se, nos termos do art. 641, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal.
Serve o presente como instrumento de intimação.
São Luís-MA, data registrada no sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
13/10/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 03:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 19/07/2022 23:59.
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01/07/2022 11:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/07/2022 11:33
Juntada de agravo interno cível (1208)
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27/06/2022 00:37
Publicado Decisão (expediente) em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 20:16
Conhecido o recurso de MARIA DE NAZARE DA SILVA - CPF: *27.***.*75-34 (REQUERENTE) e não-provido
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23/02/2022 04:03
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA SILVA em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 03:41
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 22/02/2022 23:59.
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16/02/2022 11:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/02/2022 11:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/02/2022 10:59
Juntada de Certidão
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15/02/2022 01:07
Publicado Despacho (expediente) em 15/02/2022.
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15/02/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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11/02/2022 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 10:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/08/2021 10:20
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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20/07/2021 23:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 13:41
Recebidos os autos
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20/07/2021 13:41
Conclusos para decisão
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20/07/2021 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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