TJMA - 0800536-81.2022.8.10.0121
1ª instância - Vara Unica de Sao Bernardo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 12:43
Transitado em Julgado em 18/04/2023
-
21/04/2023 01:37
Decorrido prazo de TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA em 18/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:54
Decorrido prazo de TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA em 18/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 22:07
Publicado Sentença (expediente) em 23/03/2023.
-
14/04/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) PROCESSO Nº 0800536-81.2022.8.10.0121 DEMANDANTE(S): IRACI MIRANDA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA - PI1842 DEMANDADO(S): AGRIPINO COSTA ROSA SENTENÇA Entendo que este juízo já cumpriu todas as diligências pertinentes com o intuito de efetivar a restauração do processo, contudo, TODAS restaram infrutíferas.
Todas as medidas legais para fins de restauração dos autos do referido processo foram adotadas.
Ante o exposto, resta demonstrada impossibilidade de restauração dos autos, oportunidade em que indefiro o processamento do feito e extingo o processo, sem resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se com as formalidades legais.
Serve a presente como mandado de intimação.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
21/03/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 09:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/03/2023 16:51
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 01:49
Decorrido prazo de TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA em 11/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 01:49
Decorrido prazo de TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA em 11/11/2022 23:59.
-
16/12/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 21:45
Juntada de petição
-
29/10/2022 17:31
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
29/10/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800536-81.2022.8.10.0121 Ação: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) Autor (es): IRACI MIRANDA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA - PI1842 Réu (s): AGRIPINO COSTA ROSA TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA - PI1842, nos autos de RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) n.º 0800536-81.2022.8.10.0121, em cumprimento a(o) Decisão de ID n.º 75915410, que segue transcrito(a) abaixo: DECISÃO SERVINDO DE MANDADO: (CÓPIA DO(A) DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de restauração de autos cível.
Decido.
Chamo o feito à ordem.
Determino à Secretaria Judicial que proceda com a inclusão do Ministério Público do Estado do Maranhão como ‘outros interessados’ no sistema processual.
Ainda assim, determino à Secretaria Judicial que junte aos presentes autos os extratos de movimentação e consulta processual dos sistemas Themis PG e Jurisconsult referente aos autos citados alhures.
Após, proceda com a baixa definitiva do referido processo no sistema Themis PG.
Ainda assim, considerando o extenso lapso temporal decorrido desde a última movimentação processual, intimem-se as partes, através de seus advogados, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem se possuem interesse no prosseguimento do processo desaparecido.
O Órgão Ministerial também deverá ser intimado.
Ficam as partes advertidas que o transcurso do prazo sem manifestação acarretará no arquivamento dos presentes autos.
Decorrido o lapso temporal, devidamente certificado, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo Assinado eletronicamente por: LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL 13/09/2022 10:19:42 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 75915410 São Bernardo/MA, Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022.
MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Servidor(a) da Justiça MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] -
17/10/2022 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 10:19
Outras Decisões
-
12/09/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 12:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860587-64.2021.8.10.0001
Leandro Pereira Rodrigues
Pro-Reitora da Universidade Estadual do ...
Advogado: Kelly Aparecida Pereira Guedes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/02/2024 11:39
Processo nº 0860587-64.2021.8.10.0001
Leandro Pereira Rodrigues
Universidade Estadual do Maranhao
Advogado: Adolfo Testi Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/12/2021 13:15
Processo nº 0800480-17.2022.8.10.0099
Regis Rodrigues Carneiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2022 09:30
Processo nº 0801805-94.2022.8.10.0012
Condominio Residencial Parque Dunas do L...
Adriana de Jesus Bastos Araujo
Advogado: Christyane Monroe Pestana de Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2022 09:48
Processo nº 0039495-73.2015.8.10.0001
Thomyres Nunes Coelho
Estado do Maranhao
Advogado: Kally Eduardo Correia Lima N----
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/08/2015 17:40