TJMA - 0806982-85.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 19:59
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 18:56
Recebidos os autos
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23/02/2024 18:56
Juntada de decisão
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10/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/10/2023 09:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/09/2023 19:31
Juntada de petição
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04/07/2023 15:13
Conclusos para decisão
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04/07/2023 15:12
Juntada de Certidão
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24/05/2023 10:30
Juntada de contrarrazões
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11/05/2023 01:15
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0806982-85.2022.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIZA CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 RÉU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Juiz Jorge Antônio Sales Leite, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, intime-se a parte APELADA/RÉU, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.
ADVERTÊNCIA: Lê-se, prazo em dobro, nas hipóteses previstas do art. 183 do CPC/15.
Caxias (MA), 9 de maio de 2023.
VILNA VADJA BARBOSA LEITE Servidor(a) da 2ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
09/05/2023 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 17:05
Juntada de Certidão
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19/04/2023 00:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/02/2023 23:59.
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07/03/2023 18:27
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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07/03/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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23/02/2023 17:25
Juntada de apelação
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31/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0806982-85.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIZA CARDOSO RÉU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente AUTOR: MARIZA CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB/PI 17904 INTIMAÇÃO da parte requerida PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A Para conhecimento do inteiro teor do (a) SENTENÇA exarado nos autos a Id.81179570, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Destarte, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado.Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita (artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil).
Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.".
Eu, LUCIMAR BARROS DO NASCIMENTO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
30/01/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 12:52
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2022 15:42
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 15:41
Juntada de Certidão
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22/11/2022 17:37
Juntada de réplica à contestação
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19/10/2022 01:12
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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19/10/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0806982-85.2022.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIZA CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal. Caxias, Terça-feira, 11 de Outubro de 2022.
CLAUDIONOR RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR Servidor da 2ª Vara Cível -
11/10/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 14:56
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2022 14:55
Juntada de Certidão
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05/09/2022 19:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/08/2022 23:59.
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04/08/2022 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2022 12:23
Juntada de petição
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14/07/2022 12:54
Juntada de contestação
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25/06/2022 23:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2022 15:06
Outras Decisões
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02/06/2022 14:45
Conclusos para despacho
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02/06/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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