TJMA - 0801317-60.2022.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:47
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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06/08/2025 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 17:47
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 15:23
Homologada a Transação
-
09/06/2025 17:42
Conclusos para despacho
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03/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:18
Decorrido prazo de BARBARA VICTORIA CHAGAS DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:18
Decorrido prazo de THIAGO MAGALHAES SA em 01/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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29/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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28/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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28/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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27/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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27/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:41
Recebidos os autos
-
07/03/2025 10:41
Juntada de despacho
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24/07/2023 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/06/2023 04:19
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 13/06/2023 23:59.
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07/06/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 00:10
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:49
Decorrido prazo de THIAGO MAGALHAES SA em 01/06/2023 23:59.
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30/05/2023 18:22
Conclusos para decisão
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26/05/2023 18:13
Juntada de petição
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22/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 Processo: 0801317-60.2022.8.10.0103 Autor(a): MARIA DE FATIMA VIANA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BARBARA VICTORIA CHAGAS DA SILVA - MA23439, THIAGO MAGALHAES SA - MA20717 Réu: BANCO CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO, nos termos do Provimento n.º 22/2018, providenciei o andamento do processo conforme abaixo: - Intimação do REQUERIDO para apresentar Contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 dias.
ODC/MA, Quinta-feira, 18 de Maio de 2023.
Servidor Judicial: OLGA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS Assinatura digital abaixo -
18/05/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 11:39
Juntada de Certidão
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16/05/2023 11:07
Juntada de apelação
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11/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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11/05/2023 01:03
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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11/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo, nº:0801317-60.2022.8.10.0103 Requerente: MARIA DE FÁTIMA VIANA Requerido:Procuradoria do Banco CETELEM SA S E N T E N Ç A Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela autora, asseverando que a sentença foi contraditória, quando autorizou a compensação de valores supostamente recebidos, não obstante os dados bancários não correspondem com os dados da embargante.
Intimado, o banco embargado apresentou manifestação.
Vieram os autos conclusos.
Passo a decidir.
Reconheço a tempestividade recursal.
A teor do que dispõe o art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que: “Os embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, são cabíveis somente quando há, na decisão impugnada, omissão, contradição ou obscuridade, bem como para corrigir a ocorrência de erro material (RESP nº 1.062.994/MG, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, DJe 26.08.2010, e AgRgRESP nº 1.206.761/MG, Rel.
Ministro Hamilton Carvalhido, DJe 16.05.2011), (AgRg no Agravo de Instrumento nº 1339127/RJ (2010/0150122-6), 3ª Turma do STJ, Rel.
Ricardo Villas Bôas Cueva. j. 06.10.2011, unânime, DJe 18.10.2011).” No caso presente, verifico que assiste razão à embargante.
Em análise à TED anexada sob o Id 77550631 trata-se, na verdade, de pessoa diversa, tendo o depósito sido realizado na conta de MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO LIMA, com dados bancários e pessoais totalmente divergentes da autora MARIA DE FÁTIMA VIANA.
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de embargos de declaração e acolho os argumentos, para declarar que NÃO HÁ VALORES PARA SEREM COMPENSADOS com os danos materiais devidos à parte autora.
Permanecem inalterados os demais termos do dispositivo.
Publique-se para ciência dos advogados.
Já apresentadas as contrarrazões do apelo, REMETAM-SE os autos À INSTÂNCIA SUPERIOR para julgamento da apelação.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
09/05/2023 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 07:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/04/2023 16:38
Decorrido prazo de THIAGO MAGALHAES SA em 08/02/2023 23:59.
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14/01/2023 11:12
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
09/01/2023 10:08
Conclusos para decisão
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20/12/2022 15:25
Juntada de contrarrazões
-
14/12/2022 10:07
Juntada de contrarrazões
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14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 Processo: 0801317-60.2022.8.10.0103 Autor(a): MARIA DE FATIMA VIANA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BARBARA VICTORIA CHAGAS DA SILVA - MA23439, THIAGO MAGALHAES SA - MA20717 Réu: Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO, nos termos do Provimento n.º 22/2018, providenciei o andamento do processo conforme abaixo: - Intimação do AUTOR e do REQUERIDO, respectivamente, para se manifestarem acerca dos recursos interpostos, no prazo de 15 dias.
ODC/MA, Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022.
Servidor Judicial: LUCIANE SOARES LEITE Assinatura digital abaixo -
13/12/2022 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 13:49
Juntada de Certidão
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06/12/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 12:46
Juntada de apelação
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18/11/2022 09:50
Juntada de embargos de declaração
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16/11/2022 14:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/11/2022 09:30 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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16/11/2022 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2022 22:04
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 10/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 11:17
Juntada de petição
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18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo, nº:0801317-60.2022.8.10.0103 Requerente: MARIA DE FÁTIMA VIANA Requerido:BANCO CETELEM D E S P A C H O Consoante entendimento firmado no âmbito doutrinário – destaco o enunciado 05 do I Fórum de debates da magistratura maranhense - "É lícita a contratação de cartão de crédito consignável, desde que observado o direito à informação do consumidor e afastado qualquer vício do seu consentimento na realização." Desta forma, diante da necessidade de apurar a questão, adstrita aos contratos de cartão consignado, reputo indispensável a oitiva da autora em audiência de instrução e julgamento a ser realizada.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/11/2022, às 09h:30min, a ser realizada a ser realizada na modalidade telepresencial através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1odc (login: nome, senha: tjma1234), incumbido às partes observarem estritamente o horário designado.A SALA PRESENCIAL DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DE JUSTIÇA TAMBÉM ESTARÁ ABERTA E DISPONÍVEL PARA QUALQUER INTERESSADO, COM BOM LINK DE ACESSO.
Considerando que as partes já encontram-se habilitadas por advogados, publique-se para ciência.
Para pedidos de LINK e esclarecimentos, deverão os interessados peticionar e ligar para o fone do Fórum local (98) 3664-5255.
Cumpra-se.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
17/10/2022 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 16:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/11/2022 09:30 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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16/10/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 11:47
Conclusos para decisão
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05/10/2022 11:30
Juntada de réplica à contestação
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09/09/2022 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2022 14:57
Outras Decisões
-
08/09/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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