TJMA - 0003732-36.2000.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 10:34
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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06/08/2024 08:55
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA CARIOCA LTDA em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 00:31
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 17:32
Juntada de petição
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11/07/2024 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2024 11:32
Declarada decadência ou prescrição
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03/06/2024 11:16
Conclusos para despacho
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18/04/2024 14:27
Juntada de petição
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15/04/2024 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2024 17:46
Processo Desarquivado
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31/10/2022 19:29
Juntada de petição
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30/10/2022 09:24
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA CARIOCA LTDA em 25/10/2022 23:59.
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30/10/2022 09:24
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA CARIOCA LTDA em 25/10/2022 23:59.
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27/10/2022 02:04
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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27/10/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0003732-36.2000.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) EXECUTADO(A): DISTRIBUIDORA CARIOCA LTDA e outros (2) ADVOGADO(S): ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006, devendo, nessa oportunidade, especificarem com clareza e precisão, os documentos a serem desentranhados para devolução; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022.
MARCIA CRISTINA FERREIRA MENDES Tecnico Judiciario -
14/10/2022 13:17
Arquivado Provisoriamente
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14/10/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 18:21
Juntada de Certidão
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15/07/2022 09:49
Juntada de volume
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03/05/2022 11:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2000
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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