TJMA - 0801955-02.2022.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2024 23:31
Juntada de petição
-
05/10/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 14:05
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
28/07/2023 14:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:16
Decorrido prazo de JOAO MANOEL DE BRITO em 27/07/2023 23:59.
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07/07/2023 03:48
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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07/07/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 10:35
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2023 10:27
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 20:34
Decorrido prazo de JOAO MANOEL DE BRITO em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:50
Decorrido prazo de JOAO MANOEL DE BRITO em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 18:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/02/2023 23:59.
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24/01/2023 17:34
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0801955-02.2022.8.10.0101 DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte requerente, pelas razões expostas na exordial, nos termos do art. 98 do CPC, excluídas as despesas processuais a que se refere o §2º do artigo supracitado, em especial a decorrente da eventual expedição de alvarás.
Diante das especificidades da causa, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de sua realização em momento posterior, pelo que determino a citação do réu para responder à pretensão, no prazo legal, sob pena de presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 344), ressalvadas as hipóteses não admitidas por lei.
Após, façam os autos conclusos.
Cumpra-se.
SIRVA DA PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Monção/MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
19/12/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 16:48
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 11:03
Juntada de petição
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07/11/2022 00:26
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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07/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0801955-02.2022.8.10.0101 DESPACHO Intime-se o patrono, para emendar a inicial, no prazo de Lei, devendo anexar aos autos comprovante de residência em nome próprio, ou comprovar relação/parentesco com terceiro, sob pena de arquivamento.
Na oportunidade, deverá apresentar também a declaração de hipossuficiência da parte autora em nome próprio.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SIRVA DA PRESENTE COMO MANDADO.
Monção/MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
21/10/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 11:36
Conclusos para decisão
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14/10/2022 11:36
Juntada de Certidão
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14/10/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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