TJMA - 0818927-59.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Tyrone Jose Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 08:05
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 08:05
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/11/2022 04:53
Decorrido prazo de ISMAEL BATALHA DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 04:52
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/11/2022 23:59.
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18/10/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 13:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/10/2022 13:11
Juntada de petição
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13/10/2022 01:29
Publicado Decisão (expediente) em 13/10/2022.
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13/10/2022 01:29
Publicado Decisão (expediente) em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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12/10/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 7ª Câmara Cível CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) NÚMERO DO PROCESSO: 0818927-59.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: EDMILSON PINHEIRO SEREJO Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: ISMAEL BATALHA DA SILVA - MA23634-A AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO CETELEM S.A., BANCO C6 S.A.
RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DECISÃO Dispõe o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Consultando o processo de 1º Grau, verifico que o juízo recorrido proferiu sentença no dia 07/10/2022, de modo que o recurso em análise não mais possui objeto a ser apreciado por esta Corte, tendo em vista que resta prejudicado, devendo o Agravante se contrapor pela via adequada quanto ao julgado proferido.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao juízo a quo sobre a presente decisão.
Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa e arquive-se.
São Luís, data do sistema. Desembargador Tyrone José Silva Relator -
10/10/2022 16:02
Juntada de Informações prestadas
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10/10/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 14:11
Juntada de malote digital
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09/10/2022 11:08
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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13/09/2022 18:52
Conclusos para decisão
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13/09/2022 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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