TJMA - 0801243-82.2018.8.10.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 08:13
Baixa Definitiva
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21/11/2022 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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21/11/2022 08:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/11/2022 01:36
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA CARVALHO em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:36
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 18/11/2022 23:59.
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25/10/2022 00:39
Publicado Acórdão (expediente) em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801243-82.2018.8.10.0026 BALSAS EMBARGANTE: Mateus Supermercados ADVOGADO: Dr.
Luís Alves de Araújo Júnior (OAB/MA 23223) EMBARGADOS: Gabriel da Silva Carvalho e outra ADVOGADA: Dra.
Edna Matos Costa Carvalho (OAB/MA 8904) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
CABIMENTO.
ART. 85,§ 11, DO CPC..
NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.O art. 1022 do CPC prescreve as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, que podem ter por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.2.
Verificada a existência de omissão no acórdão, os embargos de declaração têm justamente a função de propiciar a devida correção para eliminá-la, diante da ausência de pronunciamento sobre a majoração dos honorários de advogado em sede recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos. 4.
Unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer acolher parcialmente os Embargos opostos, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Samara Ascar Sauaia.
São Luís (MA), 10 de outubro de 2022.
Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
21/10/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 12:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/10/2022 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2022 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2022 07:26
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA CARVALHO em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 07:25
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 03/10/2022 23:59.
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27/09/2022 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/09/2022 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2022 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2022 17:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/04/2022 03:21
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA CARVALHO em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 03:12
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 25/04/2022 23:59.
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05/04/2022 10:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/04/2022 10:04
Juntada de embargos de declaração (1689)
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29/03/2022 01:25
Publicado Acórdão (expediente) em 29/03/2022.
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29/03/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 10:48
Conhecido o recurso de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-67 (REQUERENTE) e provido
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07/03/2022 16:51
Juntada de Certidão de julgamento
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07/03/2022 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/03/2022 08:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/02/2022 11:35
Juntada de Certidão de julgamento
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07/02/2022 11:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/02/2022 08:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/02/2022 09:29
Juntada de petição
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31/01/2022 19:05
Juntada de Certidão de julgamento
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31/01/2022 17:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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31/01/2022 08:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/01/2022 11:29
Pedido de inclusão em pauta
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14/12/2021 16:22
Pedido de inclusão em pauta
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07/12/2021 15:06
Juntada de Certidão
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07/12/2021 13:00
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/11/2021 09:07
Juntada de petição
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18/11/2021 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2021 03:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/02/2021 11:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/02/2021 10:46
Juntada de parecer do ministério público
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22/01/2021 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 14:38
Recebidos os autos
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17/12/2020 14:38
Conclusos para despacho
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17/12/2020 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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