TJMA - 0800643-79.2022.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 04:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/12/2022 23:59.
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17/01/2023 04:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/12/2022 23:59.
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12/12/2022 12:34
Juntada de petição
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01/12/2022 00:19
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PARAIBANO SECRETARIA JUDICIAL Processo nº 0800643-79.2022.8.10.0104 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA DE LOURDES CARVALHO Advogado: Dr.
Advogado(s) do reclamante: LAMARK CRISTINY MENDES E SILVA (OAB 8700-MA) Requerido: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado: Dr.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) FINALIDADE: A intimação do Advogado da parte requerida, Dr.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA), Intime-se a parte requerida para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas finais conforme calculo na guia ID 81414599 .
Em caso de não pagamento das custas finais no prazo determinado, certifique-se a Secretaria e comunique-se ao FERJ, após arquive-se.
Paraibano(MA), 29/11/2022.
KALINA ALENCAR CUNHA FEITOSA, Juiz(a) Titular da Comarca de Paraibano. -
29/11/2022 07:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 06:46
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/10/2022 11:19
Decorrido prazo de LAMARK CRISTINY MENDES E SILVA em 20/10/2022 23:59.
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18/10/2022 08:03
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
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18/10/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO Processo nº 0800643-79.2022.8.10.0104 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DE LOURDES CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LAMARK CRISTINY MENDES E SILVA - MA8700-A Réu: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ATO ORDINATÓRIO Considerando a Lei de Custas e Emolumentos nº 9.109/2009 - CGJ/MA, bem como o provimento nº 22/2018 da CGJ/MA, intimo a parte requerente, via DJE, para comparecer a agencia bancaria a fim recolher os alvarás já expedidos pelo sistema SISCONDJ. Paraibano/MA, Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022 José Dias de Freitas Secretário Judicial Substituto -
11/10/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 15:30
Juntada de Certidão
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06/10/2022 15:27
Juntada de Certidão
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02/09/2022 16:21
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/08/2022 11:30
Desentranhado o documento
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31/08/2022 10:32
Juntada de petição
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31/08/2022 08:51
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/08/2022 13:57
Juntada de Certidão
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15/07/2022 09:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2022 23:59.
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19/05/2022 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 17:36
Conclusos para despacho
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10/05/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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