TJMA - 0802545-23.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 22:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 13:46
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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05/10/2023 10:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2023 23:59.
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14/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
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13/09/2023 09:47
Juntada de petição
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13/09/2023 01:44
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0802545-23.2022.8.10.0151 EXEQUENTE: MARIA ALVES DE SOUSA NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): "Processo nº 0802545-23.2022.8.10.0151 Requerente: MARIA ALVES DE SOUSA NASCIMENTO Requerido: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Realizada a penhora via SISBAJUD, não houve oposição do devedor, embora devidamente intimado.
Satisfeita, assim, a sua obrigação. É o breve relatório.
Decido.
Constato que o executado cumpriu com a obrigação de pagar determinada judicialmente, o que ensejará a extinção da fase executiva, conforme o art. 924, II, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Isto posto, declaro a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial deste Juizado, caso ainda não tenha sido feita.
Em seguida, intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe conta bancária para transferência da quantia à qual faz jus.
Uma vez informados os dados bancários, determino a expedição do alvará de transferência através do sistema SISCONDJ, para que a autor possa levantar a quantia penhorada, observando-se a conta bancária indicada.
Por fim, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Após, proceda-se com a baixa no sistema.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês" REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
11/09/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 05:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2023 17:08
Conclusos para decisão
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08/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
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01/09/2023 07:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:04
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0802545-23.2022.8.10.0151 EXEQUENTE: MARIA ALVES DE SOUSA NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr Raphael Leite Guedes Juiz Titular da 4ª Vara, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da empresa, devidamente INTIMADO(A) para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, haja vista penhora online realizada através do sistema SISBAJUD, conforme Detalhamento de Minuta para Ordens Judiciais de Bloqueio juntada nos autos.
REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
04/08/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
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26/07/2023 16:09
Juntada de Certidão
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20/07/2023 14:52
Juntada de petição
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19/07/2023 15:15
Juntada de Certidão
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15/07/2023 05:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 18:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 07:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/07/2023 23:59.
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20/06/2023 12:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 09:23
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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16/06/2023 08:06
Juntada de petição
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0802545-23.2022.8.10.0151 EXEQUENTE: MARIA ALVES DE SOUSA NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte executada/demandada, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do CPC, conforme Despacho de Id 94187660.
REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
13/06/2023 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 15:40
Conclusos para despacho
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05/06/2023 15:36
Juntada de Certidão
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05/06/2023 15:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2023 14:44
Juntada de petição
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02/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 09:19
Juntada de Certidão
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29/05/2023 12:53
Recebidos os autos
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29/05/2023 12:53
Juntada de petição
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24/02/2023 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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24/02/2023 16:29
Juntada de termo
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24/02/2023 01:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/02/2023 17:13
Conclusos para decisão
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22/02/2023 17:09
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:57
Juntada de contrarrazões
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07/02/2023 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 15:23
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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05/02/2023 15:57
Juntada de Certidão
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05/02/2023 15:55
Juntada de Certidão
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02/02/2023 18:17
Juntada de recurso inominado
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19/01/2023 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 13:57
Julgado procedente o pedido
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14/01/2023 23:37
Conclusos para julgamento
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14/01/2023 23:36
Juntada de Certidão
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19/10/2022 15:11
Juntada de petição
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17/10/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 12:35
Juntada de contestação
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19/09/2022 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2022 01:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 14:48
Conclusos para despacho
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09/09/2022 14:48
Juntada de Certidão
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09/09/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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