TJMA - 0820721-18.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
22/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:01
Juntada de contrarrazões
-
21/05/2025 01:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK 1? ETAPA em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:01
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2025 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 11:36
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
14/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2025 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 10:19
Recurso Especial não admitido
-
04/04/2025 10:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/04/2025 10:23
Juntada de termo
-
03/04/2025 17:35
Juntada de contrarrazões
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26/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2025 18:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK 1? ETAPA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 07:28
Recebidos os autos
-
20/03/2025 07:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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19/03/2025 16:56
Juntada de recurso especial (213)
-
28/02/2025 03:25
Publicado Acórdão (expediente) em 24/02/2025.
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28/02/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2025 12:42
Juntada de malote digital
-
27/02/2025 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 08:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/02/2025 10:52
Juntada de Certidão de julgamento
-
18/02/2025 10:51
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 10:51
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
17/02/2025 09:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/02/2025 16:30
Juntada de petição
-
13/02/2025 13:03
Juntada de parecer
-
07/02/2025 16:46
Juntada de petição
-
28/01/2025 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/01/2025 08:26
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2025 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2024 07:27
Recebidos os autos
-
16/12/2024 07:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
16/12/2024 07:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/11/2024 14:00
Juntada de contrarrazões
-
05/10/2024 00:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK 1? ETAPA em 04/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/09/2024 16:06
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
13/09/2024 11:27
Juntada de malote digital
-
13/09/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 08:14
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
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06/09/2024 13:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/08/2024 11:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/08/2024 08:15
Juntada de intimação de pauta
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29/07/2024 12:24
Deliberado em Sessão - Adiado
-
29/07/2024 12:10
Juntada de Certidão de adiamento
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25/07/2024 09:57
Juntada de parecer do ministério público
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24/07/2024 09:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/07/2024 11:32
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2024 10:05
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
23/07/2024 10:05
Pedido de inclusão em pauta
-
01/07/2024 09:09
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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01/07/2024 09:00
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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23/06/2024 11:32
Juntada de petição
-
20/06/2024 12:10
Juntada de petição
-
13/06/2024 09:45
Juntada de parecer
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12/06/2024 09:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/06/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2024 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
23/05/2024 16:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/02/2024 15:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/02/2024 14:30
Juntada de parecer do ministério público
-
19/12/2023 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 06:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/09/2023 15:49
Juntada de petição
-
13/09/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0820721-18.2022.8.10.0000 - PJE.
Autor : Dimensão Engenharia e Construção Ltda.
Advogado : Carlos Luna dos Santos Pinheiro (OAB/MA 7452-A).
Réu : Condomínio Residencial Eco Park 1ª Etapa.
Advogados : Socorro do Carmo Macedo Vasquez (OAB/MA 11308) e outros.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O Intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca do interesse na produção de provas, indicando as que pretende produzir, se for o caso.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
11/09/2023 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:29
Juntada de petição
-
23/06/2023 12:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/06/2023 12:07
Juntada de petição
-
01/06/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0820721-18.2022.8.10.0000 - PJE.
Autor : Dimensão Engenharia e Construção Ltda.
Advogado : Carlos Luna dos Santos Pinheiro (OAB/MA 7452-A).
Réu : Condomínio Residencial Eco Park 1ª Etapa.
Advogados : Socorro do Carmo Macedo Vasquez (OAB/MA 11308) e outros.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O Intime-se o autor para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da resposta do réu, nos termos do art. 351 do CPC, oportunidade em que deve indicar se tem interesse em produzir provas, especificando-as, em caso positivo.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
30/05/2023 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 16:56
Juntada de contestação
-
28/01/2023 04:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK 1? ETAPA em 27/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 12:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/11/2022 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 12:27
Juntada de diligência
-
10/11/2022 18:28
Publicado Despacho (expediente) em 10/11/2022.
-
10/11/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 08:34
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0820721-18.2022.8.10.0000 - PJE.
Agravante : Dimensão Engenharia e Construção Ltda.
Advogado : Carlos Luna dos Santos Pinheiro (OAB/MA 7452-A).
Agravado : Condomínio Residencial Eco Park 1ª Etapa.
Advogado : Socorro do Carmo Macedo Vasquez (OAB/MA 11308).
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O Antes da apreciação do pedido liminar, reputo necessária a formação do contraditório.
Assim, determino seja citado o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, responder aos termos desta ação, conforme o art. 970 do CPC/2015.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
08/11/2022 22:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:31
Juntada de petição
-
26/10/2022 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
26/10/2022 10:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/10/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
26/10/2022 10:13
Juntada de termo
-
20/10/2022 01:50
Publicado Despacho (expediente) em 20/10/2022.
-
20/10/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
AÇÃO RESCISÓRIA Nº. 0820721-18.2022.8.10.0000 RESCINDENTE: DIMENSÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: Carlos José Luna dos S.
Pinheiro (OAB/MA 7452) RESCINDENDO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ECO PARK I ADVOGADO: JORGE PAULO DE O SILVA (OAB/MA 11548) RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar DESPACHO Determino que a secretaria cumpra o despacho de ID n° 20867878.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
18/10/2022 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 01:37
Publicado Despacho (expediente) em 17/10/2022.
-
16/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 21:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/10/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AÇÃO RESCISÓRIA Nº. 0820721-18.2022.8.10.0000 RESCINDENTE: DIMENSÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: Carlos José Luna dos S.
Pinheiro (OAB/MA 7452) RESCINDENDO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ECO PARK I ADVOGADO: JORGE PAULO DE O SILVA (OAB/MA 11548) RELATORA: DESEMBARGADORA ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DESPACHO Em razão de ter sido empossada como Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em 20/05/2022 e em cumprimento ao que dispõe o artigo 2951 do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça, determino a redistribuição do presente feito.
Publique-se.
São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR 1Art. 295.
O desembargador que estiver ocupando a presidência, vice-presidência e corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral será excluído da distribuição de processos com pedido de medida liminar, ainda que prevento, durante os sessenta dias anteriores e os vinte dias posteriores ao pleito eleitoral.
Parágrafo único.
No segundo semestre do ano eleitoral, os referidos desembargadores receberão somente 1/3 (um terço) dos processos distribuídos aos órgãos jurisdicionais a que são vinculados, mediante oportuna compensação no ano posterior. -
13/10/2022 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/10/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
13/10/2022 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 18:27
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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