TJMA - 0801532-24.2022.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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14/08/2024 10:05
Juntada de termo de juntada
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16/07/2024 15:28
Outras Decisões
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15/07/2024 09:52
Conclusos para despacho
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15/07/2024 09:52
Juntada de Certidão
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17/05/2024 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2024 23:59.
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02/04/2024 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2024 11:22
Juntada de Certidão
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06/12/2023 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2023 23:59.
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16/11/2023 02:07
Decorrido prazo de ALEQUISANDRA COSTA DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:57
Juntada de apelação
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23/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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23/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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22/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2023 17:07
Julgado improcedente o pedido
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10/10/2023 08:08
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 08:08
Juntada de Certidão
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19/04/2023 06:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2023 23:59.
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19/04/2023 00:43
Decorrido prazo de ALEQUISANDRA COSTA DOS SANTOS em 27/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:26
Decorrido prazo de RONALDO ALVES FILHO em 27/02/2023 23:59.
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07/04/2023 13:14
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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07/04/2023 13:14
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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16/02/2023 17:19
Juntada de petição
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASTOS BONS Processo nº 0801532-24.2022.8.10.0107 [Concessão] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRACY MENDES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: RONALDO ALVES FILHO (OAB 15615-PI), ALEQUISANDRA COSTA DOS SANTOS (OAB 14071-PI) REQUERIDO: INSS DESPACHO Vistos etc.
Intime-se as partes, por seus representantes legais, via PJe, para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo.
Cumpre destacar que a falta de manifestação da parte e/ou a realização de um pedido genérico de produção de provas, será considerado por este juízo como concordância ao julgamento antecipado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, 09 de fevereiro de 2023 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101009003405300000072877904 Inicial - Iracy Mendes Petição 22101009003411400000072877910 Documentos - Iracy mendes Documento Diverso 22101009003419700000072877915 Despacho Despacho 22101016300135500000072884122 Citação Citação 22101016300135500000072884122 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22101910384382100000073490261 Petição Petição 22101910384384200000073490262 Certidão Certidão 22101911000033800000073493185 Intimação Intimação 22101016300135500000072884122 Intimação Intimação 22101016300135500000072884122 Certidão Certidão 22112209223503900000075645381 ENDEREÇOS: IRACY MENDES DA SILVA TV 8, 209, Centro, NOVA IORQUE - MA - CEP: 65880-000 INSS Avenida dos Holandeses, 32, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-380 -
14/02/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 15:55
Juntada de réplica à contestação
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22/11/2022 09:22
Conclusos para despacho
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22/11/2022 09:22
Juntada de Certidão
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18/11/2022 13:07
Decorrido prazo de ALEQUISANDRA COSTA DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
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18/11/2022 13:07
Decorrido prazo de RONALDO ALVES FILHO em 16/11/2022 23:59.
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02/11/2022 01:41
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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02/11/2022 01:41
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASTOS BONS Processo nº 0801532-24.2022.8.10.0107 [Concessão] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRACY MENDES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: RONALDO ALVES FILHO (OAB 15615-PI), ALEQUISANDRA COSTA DOS SANTOS (OAB 14071-PI) REQUERIDO: INSS DESPACHO Vistos etc.
Defiro a gratuidade judiciária.
Considerando que neste Juízo não existe a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram instituídos os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com base no art. 165 e 334, § 1º do Novo CPC, resta inaplicável o disposto no art. 334 do Novo CPC, o qual impõe a realização de audiência de conciliação e/ou mediação, razão pela qual determino que se proceda à citação do demandado.
Destarte, cite-se o INSS via remessa de autos para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, sob pena de reconhecimento da revelia e da aplicação os seus efeitos materiais, nos termos do art. 183 e § 1º; art. 335, 348, todos do NCPC.
Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC).
Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, notadamente a verossimilhança das alegações que, neste caso demandaria prova em audiência, para verificar a condição de segurado do autor é de praxe o indeferimento da tutela de urgência.
Ademais, é evidente o caráter de irreversibilidade da tutela.
No sentido do indeferimento, a jurisprudência do E.
TRF5 (TRF-5 - AGTR: 95081 PE 0000740-40.2009.4.05.9999, Relator: Desembargador Federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga (Substituto), Data de Julgamento: 13/10/2009, Segunda Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 19/11/2009 - Página: 745 - Ano: 2009).
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, 10 de outubro de 2022 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101009003405300000072877904 Inicial - Iracy Mendes Petição 22101009003411400000072877910 Documentos - Iracy mendes Documento Diverso 22101009003419700000072877915 ENDEREÇOS: IRACY MENDES DA SILVA TV 8, 209, Centro, NOVA IORQUE - MA - CEP: 65880-000 INSS Avenida dos Holandeses, 32, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-380 -
19/10/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 11:00
Juntada de Certidão
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19/10/2022 10:38
Juntada de contestação
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11/10/2022 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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