TJMA - 0801159-03.2022.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:12
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BENTO SIQUEIRA FILHO em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 10:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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18/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 12:28
Outras Decisões
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01/04/2024 11:08
Conclusos para despacho
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01/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
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08/02/2024 11:30
Juntada de parecer de mérito (mp)
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08/02/2024 10:57
Juntada de parecer de mérito (mp)
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08/02/2024 02:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:07
Juntada de petição
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11/12/2023 21:20
Juntada de petição
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07/12/2023 12:13
Juntada de petição
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05/12/2023 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2023 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2023 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2023 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2023 08:52
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BENTO SIQUEIRA FILHO em 19/10/2022 23:59.
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17/01/2023 08:51
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BENTO SIQUEIRA FILHO em 19/10/2022 23:59.
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11/11/2022 10:27
Juntada de petição
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13/10/2022 12:15
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0801159-03.2022.8.10.0039 AÇÃO DE INVENTÁRIO Requerente: OSVALDINA BENTO SIQUEIRA DESPACHO Quanto ao pedido de assistência judiciária, o defiro neste momento, no entanto, as custas deverão ser recolhidas ao final do processo.
NOMEIO inventariante a Sra.
OSVALDINA BENTO SIQUEIRA, referida como na posse e administração dos bens, sob compromisso.
Intime-se para assinatura no prazo 05 dias. No prazo de 20(vinte) dias contados da data em que prestou compromisso, deverá a inventariante apresentar as primeiras declarações na forma do artigo 620 do CPC/15, acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais dos bens inventariados, caso ainda não apresentados, valorando-os, bem como certidões negativas de débito fiscal do falecido junto à Fazenda Pública, nas três esferas. Em havendo propriedade imobiliária, deverá ser manejada nos autos inteiro teor atualizado da matrícula do imóvel arrolado.
Após as primeiras declarações, citem-se para os termos do presente inventário e da partilha, o cônjuge, e os herdeiros e intimar a Fazenda Pública e o Ministério Público, diante da comprovação de herdeira incapaz, na forma do CPC, art. 626. Extraiam-se as cópias das primeiras declarações e entregue às partes no momento da citação, conforme CPC, § 2ª, art. 626.
Após, conclusos.
Lago da Pedra, Terça-feira, 27 de Setembro de 2022 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA. -
07/10/2022 16:41
Juntada de petição
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07/10/2022 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 16:16
Juntada de Outros documentos
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27/09/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 09:52
Juntada de petição
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04/05/2022 16:49
Conclusos para despacho
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04/05/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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