TJMA - 0858597-04.2022.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:55
Juntada de Certidão
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20/08/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 13:46
Juntada de Mandado
-
14/08/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2025 09:38
Determinada a citação de CONSORCIO HOSPITAL DA ILHA - CNPJ: 31.***.***/0001-51 (EXECUTADO)
-
20/11/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:18
Decorrido prazo de FAUSTO ALVES LELIS NETO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:18
Decorrido prazo de JORDANA MONTAGNER em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:02
Juntada de petição
-
23/09/2024 01:37
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:53
Juntada de petição
-
28/05/2024 03:12
Decorrido prazo de FAUSTO ALVES LELIS NETO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:12
Decorrido prazo de JORDANA MONTAGNER em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:14
Juntada de petição
-
13/05/2024 00:24
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 01:47
Decorrido prazo de CONSORCIO HOSPITAL DA ILHA em 03/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 23:18
Juntada de diligência
-
11/03/2024 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 23:18
Juntada de diligência
-
06/02/2024 07:00
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 16:24
Juntada de Mandado
-
28/01/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:38
Juntada de petição
-
20/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 17:18
Outras Decisões
-
23/10/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 22:34
Decorrido prazo de JORDANA MONTAGNER em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 22:28
Decorrido prazo de FAUSTO ALVES LELIS NETO em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:41
Decorrido prazo de FAUSTO ALVES LELIS NETO em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:40
Decorrido prazo de JORDANA MONTAGNER em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:18
Decorrido prazo de JORDANA MONTAGNER em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:18
Decorrido prazo de FAUSTO ALVES LELIS NETO em 27/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 18:37
Juntada de petição
-
20/09/2023 06:31
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858597-04.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BERLINERLUFT DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FAUSTO ALVES LELIS NETO - RS29684, JORDANA MONTAGNER - RS113520, EMMANUEL CARVALHO FERREIRA - RS105554 EXECUTADO: CONSORCIO HOSPITAL DA ILHA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A, AIDIL LUCENA CARVALHO - MA12584-A, CARLOS EDUARDO BARROS GOMES - MA10303-A DESPACHO Intime-se a exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito da manifestação de ID 94054945, após voltem me os autos conclusos para caixa de execução de título extrajudicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
18/09/2023 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 01:25
Decorrido prazo de CONSORCIO HOSPITAL DA ILHA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:16
Decorrido prazo de CONSORCIO HOSPITAL DA ILHA em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:00
Juntada de petição
-
29/05/2023 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 20:30
Juntada de diligência
-
17/05/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 12:25
Juntada de diligência
-
24/03/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 10:07
Juntada de Mandado
-
09/02/2023 18:34
Juntada de petição
-
27/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858597-04.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BERLINERLUFT DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FAUSTO ALVES LELIS NETO - RS29684, JORDANA MONTAGNER - RS113520 EXECUTADO: CONSORCIO HOSPITAL DA ILHA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023.
HILDENE ROCHA SILVA Matrícula- 145474 -
26/01/2023 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 19:41
Juntada de petição
-
19/01/2023 04:06
Decorrido prazo de FAUSTO ALVES LELIS NETO em 14/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 04:06
Decorrido prazo de FAUSTO ALVES LELIS NETO em 14/11/2022 23:59.
-
08/01/2023 17:08
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
20/12/2022 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 16:15
Juntada de diligência
-
05/12/2022 15:09
Juntada de petição
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858597-04.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BERLINERLUFT DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FAUSTO ALVES LELIS NETO - RS29684, JORDANA MONTAGNER - RS113520, PATRICIA ALTIERI MENEZES - RS62522, EMMANUEL CARVALHO FERREIRA - RS105554 EXECUTADO: CONSORCIO HOSPITAL DA ILHA DESPACHO Cite(m)-se o(s) executado(s), no endereço indicado na petição de ID 78187440, para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios.
Nos termos do art. 827 do CPC, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro de 03 (três) dias.
Deverá constar, ainda, no mandado de citação que: o(s) executado(s) têm 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação; no prazo de embargos, se o(s) executado(s) reconhecer(em) o crédito do exequente e comprovar(em) o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá(ao) requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); Não ocorrendo o pagamento ou a nomeação válida de bens, no prazo de três dias, deve o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, efetuar a penhora e avaliação de tantos bens da parte devedora quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios, lavrando-se o respectivo auto e intimando-a de tais atos (art. 829, § 1°, CPC).
Além disso, caso não encontre o(a) executado(a), deverá o oficial de justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, sendo que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, § 1º, do CPC).
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO E/OU CITAÇÃO.
São Luís (MA), data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
02/12/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 13:44
Decorrido prazo de JORDANA MONTAGNER em 14/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 13:44
Decorrido prazo de PATRICIA ALTIERI MENEZES em 14/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 19:10
Juntada de petição
-
31/10/2022 00:31
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
31/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858597-04.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BERLINERLUFT DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FAUSTO ALVES LELIS NETO - RS29684, JORDANA MONTAGNER - RS113520, PATRICIA ALTIERI MENEZES - RS62522, EMMANUEL CARVALHO FERREIRA - RS105554 EXECUTADO: CONSORCIO HOSPITAL DA ILHA DESPACHO Tendo em vista a não comprovação do recolhimento das despesas processuais de ingresso, intime-se o requerente, por meio do seu patrono, para fazê-lo, em até 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
No mesmo prazo, caso opte pelo pagamento das custas de ingresso, fica de logo autorizado o pagamento das custas em 04 parcelas iguais, mensais e sucessivas, em conformidade a Resolução GP 412019 TJMA.
São Luís, Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022.
Angelo Antonio Alencar dos Santos Juiz Auxiliar- 14ª Vara Cível -
18/10/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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