TJMA - 0800976-04.2022.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 16:19
Juntada de petição
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06/10/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:09
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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18/04/2023 15:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO SPACE II em 06/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:01
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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14/04/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 00:00
Intimação
Processo: 0800976-04.2022.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO SPACE II Advogado: EDUARDO MORAES DA CRUZ OAB: RJ159095-A Endereço: desconhecido REU: IRACELY CARVALHO RIBEIRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s)autora intimada(s) do(a)despacho cujo teor segue transcrito:Indefiro o pedido de designação de nova audiência, vez que o processo foi extinto.Quanto ao pedido de isenção de custas, o mesmo tem que ser formulado em eventual novo processo.Cientifique-se.Após, o trânsito em julgado, arquive-se, procedendo às devidas baixas.Cumpra-se.São Luís (MA), 16 de novembro de 2022.Alessandra Costa Arcangeli.Juíza de Direito do 11º JECRC São Luís, 25 de janeiro de 2023 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial -
12/12/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2022 09:19
Juntada de petição
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22/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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22/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
Processo: 0800976-04.2022.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO SPACE II Advogado: EDUARDO MORAES DA CRUZ OAB: RJ159095-A Endereço: desconhecido REU: IRACELY CARVALHO RIBEIRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica a parte autora intimada da sentença em audiência cujo teor segue transcrito:Aos 06 dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, às 10:00 horas, na 2ª sala das audiências do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo desta Comarca de São Luís, após efetivado o pregão, foi declarada aberta a audiência de conciliação, conduzida inicialmente por Michelle de Alencar Ramos Souza, Conciliadora desta unidade jurisdicional, sendo constatada a ausência das parte demandante e demandada, que embora devidamente intimadas, conforme constante nos autos, não compareceram presencialmente ou através da videoconferência e não justificaram suas ausências.
Em razão da circunstância retromencionada, a MM.
Juíza proferiu Decisão nos termos seguintes: “Considerando que a reclamante não compareceu à audiência e não justificou as razões de sua ausência, julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, fundamentado no inciso I do art. 51 da Lei 9.099/95, determinando o seu arquivamento.
Registre-se.
Intime-se.
Dou a sentença por publicada.
Após o trânsito em julgado arquive-se procedendo às devidas baixas.
Custas a serem recolhidas pela parte autora para o caso de novo ajuizamento, com fundamento no Art.51, §2º da Lei 9.099/95.
Alessandra Costa Arcangeli.
Juíza de Direito titular”.
Nada mais havendo, foi declarada encerrada a audiência, com a lavratura da ata, devidamente assinada.Juíza Alessandra Costa Arcangeli.Titular do 11ºJECRC.Assinado digitalmente São Luís, 13 de outubro de 2022 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial -
13/10/2022 10:07
Conclusos para despacho
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13/10/2022 10:07
Juntada de Certidão
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13/10/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 15:40
Juntada de petição
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06/10/2022 10:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2022 10:00, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/10/2022 10:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/07/2022 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2022 09:02
Juntada de diligência
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20/07/2022 11:20
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 15:26
Audiência Conciliação designada para 06/10/2022 10:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/07/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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