TJMA - 0800979-56.2022.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 20:23
Juntada de petição
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20/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 00:00
Intimação
Processo: 0800979-56.2022.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO SPACE II Advogado: EDUARDO MORAES DA CRUZ OAB: RJ159095-A Endereço: desconhecido REU: MARIA DE LOURDES FERREIRA MARREIROS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s)autora intimada(s) do(a)despacho cujo teor segue transcrito:Indefiro o pedido de designação de nova audiência, vez que o processo foi extinto.Quanto ao pedido de isenção de custas, o mesmo tem que ser formulado em eventual novo processo.Cientifique-se.Após, o trânsito em julgado, arquive-se, procedendo às devidas baixas.Cumpra-se.São Luís (MA), 16 de novembro de 2022.
Alessandra Costa Arcangeli.Juíza de Direito do 11º JECRC São Luís, 25 de janeiro de 2023 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial -
25/01/2023 14:34
Juntada de petição
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25/01/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 17:10
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2022 14:05
Juntada de petição
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21/10/2022 03:58
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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21/10/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
Processo: 0800979-56.2022.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO SPACE II Advogado: EDUARDO MORAES DA CRUZ OAB: RJ159095-A Endereço: desconhecido REU: MARIA DE LOURDES FERREIRA MARREIROS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s)autora intimada(s) do(a)sentença em audiência cujo teor segue transcrito:Aos seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois às 11:15h, na sala das Conciliações do 11º Juizado Cível e das Relações de Consumo desta Comarca de São Luís, após efetivado o pregão, foi declarada aberta a audiência de conciliação, sendo conduzida inicialmente por Diego Berredo Veiga, Conciliador desta unidade jurisdicional, após constatar a ausência do reclamante, mesmo devidamente intimado, no ato do ajuizamento da ação, através de seu advogado e a ausência do reclamada, mesmo devidamente citada.
Em face dessas circunstâncias retromencionadas, a MM.
Juíza de direito deste juizado proferiu a sentença nos termos seguintes: “SENTENÇA: “Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, nem justificou as razões de sua ausência, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, fundamentado no inciso I do art. 51 da Lei 9.099/95, determinando o seu arquivamento.
Registre-se.
Dou a sentença por publicada.
Intimem-se as partes.
Após ao trânsito em julgado, arquive-se procedendo às devidas baixas.
Custas a serem recolhidas pela parte autora para o caso de novo ajuizamento da ação.
São Luís (MA), 06 de outubro de 2022.
Alessandra Costa Arcangeli.
Juíza de direito.” Nada mais havendo, lavrou-se o presente termo, que vai por todos assinado. São Luís, 13 de outubro de 2022 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial -
13/10/2022 09:46
Conclusos para despacho
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13/10/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 09:46
Juntada de Certidão
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13/10/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 15:45
Juntada de petição
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06/10/2022 11:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2022 11:00, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/10/2022 11:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/07/2022 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2022 08:56
Juntada de diligência
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20/07/2022 11:32
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 15:45
Audiência Conciliação designada para 06/10/2022 11:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/07/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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