TJMA - 0801725-86.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/05/2023 10:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/05/2023 10:40 Transitado em Julgado em 11/04/2023 
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                                            20/04/2023 22:23 Decorrido prazo de CONDOMINIO ST. STEVAM em 11/04/2023 23:59. 
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                                            20/04/2023 00:14 Decorrido prazo de CONDOMINIO ST. STEVAM em 11/04/2023 23:59. 
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                                            18/04/2023 22:33 Decorrido prazo de JONATAS BRAGA ASEVEDO em 17/02/2023 23:59. 
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                                            14/04/2023 23:43 Publicado Intimação em 23/03/2023. 
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                                            14/04/2023 23:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023 
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                                            22/03/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
 
 J.
 
 DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801725-86.2022.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO ST.
 
 STEVAM Requerido(a): JONATAS BRAGA ASEVEDO SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95).
 
 Trata-se de pedido de desistência do feito, conforme formulado pelo(a) requerente (Id.87864137).
 
 No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
 
 Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
 
 Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
 
 Sem custas.
 
 Registrado no PJE.
 
 Intime-se /publique-se.
 
 Arquivem-se.
 
 São José de Ribamar, data do sistema.
 
 Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar
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                                            21/03/2023 17:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/03/2023 08:49 Extinto o processo por desistência 
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                                            20/03/2023 13:48 Conclusos para julgamento 
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                                            20/03/2023 13:48 Juntada de termo 
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                                            15/03/2023 11:49 Juntada de petição 
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                                            28/01/2023 21:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/01/2023 21:52 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            27/01/2023 12:15 Expedição de Mandado. 
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                                            24/01/2023 09:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/01/2023 09:55 Conclusos para despacho 
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                                            20/01/2023 09:55 Juntada de termo 
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                                            11/01/2023 14:34 Juntada de petição 
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                                            30/10/2022 12:43 Decorrido prazo de CONDOMINIO ST. STEVAM em 25/10/2022 23:59. 
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                                            30/10/2022 12:43 Decorrido prazo de CONDOMINIO ST. STEVAM em 25/10/2022 23:59. 
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                                            12/10/2022 14:34 Publicado Intimação em 10/10/2022. 
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                                            12/10/2022 14:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022 
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                                            07/10/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RECLAMAÇÃO nº 0801725-86.2022.8.10.0059 RECLAMANTE: CONDOMÍNIO ST.
 
 STEVAM RECLAMADO: JONATAS BRAGA ASEVEDO Juiz: Júlio César Lima Praseres H0RA: 11:00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (2022), na sede deste Juizado, onde se achava presente o MM.
 
 Juiz de Direito Dr.
 
 JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Titular deste Juizado, comigo Conciliador ao final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, sendo realizada de forma híbrida com o suporte da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020), e, do Provimento CGJ/MA nº 22/2020.
 
 Realizado o pregão, foi constatada a ausência de ambas as partes.
 
 Declarada aberta a audiência às 11h00min, verificou-se a existência de termo de acordo juntado aos autos através do documento ID n° 76772680.
 
 Em vista do acordo celebrado, O M.M Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: “
 
 Vistos.
 
 Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado por CONDOMÍNIO ST.
 
 STEVAM e JONATAS BRAGA ASEVEDO, nos estritos termos constante nos autos.
 
 Facultado o desarquivamento, na hipótese de comprovado descumprimento.
 
 Sentença publicada em audiência.
 
 Registre-se.
 
 Arquive-se”.
 
 Eu, Lucas Tadeu Santos Ribeiro, Técnico Judiciário/Conciliador, digitei, assinado pelo MM.
 
 Juiz Titular deste Juizado. Juiz de Direito _________________________ Assinado eletronicamente
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                                            06/10/2022 17:11 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/09/2022 18:03 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2022 11:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar. 
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                                            23/09/2022 18:03 Homologada a Transação 
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                                            22/09/2022 16:32 Juntada de petição 
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                                            19/09/2022 11:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/09/2022 11:12 Juntada de diligência 
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                                            18/09/2022 21:30 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2022 10:26 Expedição de Mandado. 
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                                            15/07/2022 10:11 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2022 11:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar. 
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                                            15/07/2022 10:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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