TJMA - 0849668-84.2019.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 02:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 09:44
Juntada de petição
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04/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 11:40
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 08:32
Conclusos para despacho
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01/12/2023 11:08
Juntada de petição
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13/10/2022 01:22
Arquivado Definitivamente
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01/10/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 00:59
Conclusos para despacho
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23/09/2022 00:59
Juntada de Certidão
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12/06/2022 08:38
Transitado em Julgado em 24/05/2022
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03/05/2022 01:42
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 19:06
Homologada a Transação
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25/04/2022 11:44
Conclusos para julgamento
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25/04/2022 11:44
Juntada de Certidão
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13/04/2022 12:00
Juntada de petição
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12/04/2022 18:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/04/2022 23:59.
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04/04/2022 06:45
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849668-84.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A EXECUTADO: ROSINEIDE GOMES FERREIRA, TAIS CRISTINA FERRES DESPACHO Antes de homologar o acordo ID 63122083, determino a intimação da parte exequente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se deseja a extinção do feito quanto à executada TAIS CRISTINA FERRES, tendo em vista que essa ainda não foi citada e nem participou do acordo firmado entre a parte exequente e a executada ROSINEIDE GOMES FERREIRA.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível -
31/03/2022 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 10:24
Conclusos para decisão
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28/03/2022 10:20
Juntada de Certidão
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21/03/2022 12:35
Juntada de petição
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16/03/2022 16:29
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 11:01
Juntada de Certidão
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19/02/2022 12:45
Decorrido prazo de TAIS CRISTINA FERRES em 10/02/2022 23:59.
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17/12/2021 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2021 09:49
Juntada de diligência
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10/12/2021 10:06
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 14:39
Juntada de Mandado
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21/04/2021 10:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 10:06
Juntada de ato ordinatório
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09/04/2021 09:25
Juntada de petição
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26/03/2021 02:23
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849668-84.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9348-A EXECUTADO: ROSINEIDE GOMES FERREIRA, TAIS CRISTINA FERRES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, tendo em vista o recebimento do aditamento da inicial, encaminho os autos para expedição de mandado de CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO das demandadas, nos termos da Decisão ID 41104722, nos endereços: TAIS CRISTINA FERRES SANTANA: AVENIDA TANCREDO NEVES, N°3, BLOCO 15, VILA SÃO LUIS, SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CEP 65110-000.
ROSINEIDE GOMES FERREIRA: RUA TAMARINDO, 1107, BAIRRO PRIMAVERA 03, PRIMAVERA DO LESTE/MT, CEP: 78.850-000, FONE (66) 99201-9131 São Luís, data do sistema.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533. -
24/03/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 10:56
Juntada de Ato ordinatório
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12/03/2021 14:02
Juntada de petição
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27/02/2021 00:46
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849668-84.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9348-A EXECUTADO: ROSINEIDE GOMES FERREIRA, TAIS CRISTINA FERRES DECISÃO Considerando que as duplicatas acostadas aos autos, embora desprovidas de aceite, estão acompanhadas de protesto e de provas da prestação do serviço, tenho que são consideradas aptas a embasar execução de título extrajudicial, como entendeu o STJ no julgamento do AgInt no AREsp 1253903 MS.
Assim, DEFIRO o pedido de aditamento da petição inicial formulado na petição ID 36114934, passando o presente feito a prosseguir como Execução de Título Extrajudicial.
Anote-se.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão ID 37829352.
Cumpra-se.
Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível. -
24/02/2021 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 11:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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19/02/2021 09:05
Outras Decisões
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24/11/2020 19:23
Decorrido prazo de ROSINEIDE GOMES FERREIRA em 23/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 04:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2020 04:48
Juntada de diligência
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11/11/2020 04:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2020 04:44
Juntada de diligência
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09/10/2020 08:34
Conclusos para despacho
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28/09/2020 12:15
Juntada de embargos de declaração
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18/02/2020 08:56
Expedição de Mandado.
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18/02/2020 08:56
Expedição de Mandado.
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17/02/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 10:52
Conclusos para despacho
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05/02/2020 10:52
Juntada de Certidão
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22/01/2020 12:11
Juntada de petição
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13/12/2019 05:44
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2019 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 09:05
Conclusos para despacho
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30/11/2019 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2019
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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