TJMA - 0801517-55.2022.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/06/2025 08:42
Conclusos para decisão
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16/06/2025 08:42
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:06
Juntada de termo de juntada
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24/04/2025 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:13
Decorrido prazo de RONALDO ALVES FILHO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 23:38
Juntada de apelação
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13/03/2025 21:52
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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13/03/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2025 11:30
Julgado improcedente o pedido
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24/09/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 08:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2024 10:57
Juntada de petição
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15/07/2024 18:29
Juntada de petição
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08/07/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:43
Conclusos para despacho
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21/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
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03/05/2024 10:37
Juntada de termo de juntada
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09/04/2024 03:42
Decorrido prazo de RONALDO ALVES FILHO em 08/04/2024 23:59.
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06/04/2024 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2024 23:59.
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21/03/2024 09:57
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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21/03/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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19/03/2024 17:14
Juntada de petição
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11/03/2024 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2024 18:54
Juntada de laudo
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02/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
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25/10/2023 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2023 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2023 16:18
Juntada de Certidão
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25/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
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24/10/2023 11:00
Nomeado perito
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23/10/2023 10:22
Conclusos para despacho
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13/03/2023 10:46
Nomeado perito
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10/03/2023 11:36
Conclusos para despacho
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21/01/2023 06:27
Decorrido prazo de ALEQUISANDRA COSTA DOS SANTOS em 02/12/2022 23:59.
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05/12/2022 19:20
Decorrido prazo de ALEQUISANDRA COSTA DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
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02/12/2022 20:21
Juntada de réplica à contestação
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29/11/2022 13:47
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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29/11/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801517-55.2022.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): UELITON PEREIRA DA SILVA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RONALDO ALVES FILHO - PI15615, ALEQUISANDRA COSTA DOS SANTOS - PI14071 RÉ (U): INSS DESPACHO [...] Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC).
Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, notadamente a verossimilhança das alegações que, neste caso demandaria prova em audiência, para verificar a condição de segurado do autor é de praxe o indeferimento da tutela de urgência.
Ademais, é evidente o caráter de irreversibilidade da tutela.
No sentido do indeferimento, a jurisprudência do E.
TRF5 (TRF-5 - AGTR: 95081 PE 0000740-40.2009.4.05.9999, Relator: Desembargador Federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga (Substituto), Data de Julgamento: 13/10/2009, Segunda Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 19/11/2009 - Página: 745 - Ano: 2009).
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, 27 de outubro de 2022 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
08/11/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 12:42
Juntada de contestação
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31/10/2022 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 09:45
Conclusos para despacho
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26/10/2022 09:45
Juntada de Certidão
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18/10/2022 10:33
Juntada de petição
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17/10/2022 01:31
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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17/10/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801517-55.2022.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): UELITON PEREIRA DA SILVA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RONALDO ALVES FILHO - PI15615, ALEQUISANDRA COSTA DOS SANTOS - PI14071 RÉ (U): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Cuida-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE, proposto por UELITON PEREIRA DA SILVA, em face do INSS, ambos qualificados.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para carrear aos autos comprovante de endereço atualizado, abordando um dos últimos 03 (três) meses, e em seu nome, ou indique elementos suficientes que comprovem residir no local, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Registra-se que a prova documental de endereço é de fácil obtenção, podendo ser comprovada por quaisquer meios idôneos emitidos ou expedidos em nome do autor, como exemplo: correspondências, faturas de cobranças, notas fiscais eletrônicas, contracheque, cadastro bancário, previdenciário ou eleitoral.
Ultrapassado o prazo, devidamente certificado, com ou sem o respectivo saneamento dos vícios, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
ESTE DESPACHO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, 10 de outubro de 2022 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
11/10/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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