TJMA - 0801287-26.2021.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:38
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 14:00, Vara Única de Riachão.
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11/06/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 11:15
Juntada de diligência
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03/06/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 11:15
Juntada de diligência
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22/05/2025 08:39
Juntada de diligência
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22/05/2025 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 08:39
Juntada de diligência
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15/05/2025 12:18
Juntada de diligência
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15/05/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 12:18
Juntada de diligência
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15/05/2025 12:17
Juntada de diligência
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15/05/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 12:17
Juntada de diligência
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15/05/2025 09:33
Juntada de petição
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15/05/2025 08:02
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 08:02
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 08:02
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 08:02
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 08:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2025 12:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 14:00, Vara Única de Riachão.
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07/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 22:44
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:55
Juntada de petição
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13/09/2024 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
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18/05/2024 00:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO COSTA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:33
Juntada de diligência
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07/05/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 11:33
Juntada de diligência
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20/02/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 12:54
Conclusos para despacho
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17/01/2023 14:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO COSTA SILVA em 21/10/2022 23:59.
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17/01/2023 14:10
Decorrido prazo de RAIANY NOLETO DE SOUZA HARRES em 21/10/2022 23:59.
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17/01/2023 14:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO COSTA SILVA em 21/10/2022 23:59.
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17/01/2023 14:10
Decorrido prazo de RAIANY NOLETO DE SOUZA HARRES em 21/10/2022 23:59.
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21/10/2022 09:33
Juntada de petição
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21/10/2022 00:42
Publicado Sentença (expediente) em 14/10/2022.
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21/10/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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13/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0801287-26.2021.8.10.0114 AÇÃO PENAL Autor: Ministério Público Estadual Acusado (a): RAIMUNDO NONATO COSTA SILVA Advogada: Raiany Noleto de Souza Harres - OAB/MA 22.608.
Incidência Penal: Art. 306, § 1º, II da Lei nº 9.503/97 Data: 28 de setembro de 2022, às 10:31:22. TERMO DE AUDIÊNCIA/SENTENÇA Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (28 de setembro de 2022), às 10h30m, nesta Cidade e Comarca de Riachão, Estado do Maranhão, no Prédio do Fórum local, na sala de audiências, a hora designada, onde presente se encontravam o Dr.
Francisco Bezerra Simões (por videoconferência), MM.
Juiz de Direito da comarca de Riachão, presente o representante do Ministério Público na pessoa do Dr.
Adoniran Souza Guimarães (por videoconferência), para a realização da audiência de ANPP dos autos acima identificado.
Feito o pregão e aberta a audiência, foi verificada a presença do denunciado em epígrafe, RAIMUNDO NONATO COSTA SILVA, acompanhado da advogada, Dra.
Raiany Noleto de Souza Harres, OAB/MA 22.608, defensora designada por este juízo, oportunidade em que foi oferecida a proposta de Acordo de Não Persecução Penal, tendo por objeto a infração penal tipificada no art. 306, § 1º, II da Lei nº 9.503/97, as seguintes condições: 01) consistente no pagamento/fornecimento de equipamentos, tudo equivalente ao valor aproximado de 01 (um) salário-mínimo a serem entregues ao Batalhão de Polícia Militar da cidade de Riachão/MA, em 03 (três) parcelas, no valor de R$ 404,00 (quatrocentos e quatro reais), sendo a primeira cumprida até o dia 28/10/2022.
DADA A PALAVRA AO AUTUADO, ESTE CONFESSOU A AUTORIA da prática delitiva capitulada no art. 306, § 1º, II da Lei nº 9.503/97, segundo consta dos autos.
Ouvida a proposta de acordo de não percepção penal formulada pelo Ministério Público, o requerido aquiesceu integralmente aos seus termos.
Em seguida, o MM Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: “Considerando que são adequadas as condições apresentas no acordo, HOMOLOGO judicialmente este e determino, a intimação da vítima, caso haja, da presente homologação do acordo.
Após o cumprimento integral, retornem os autos conclusos para sentença de extinção de punibilidade.
Caso ultrapassado o prazo e verificado o descumprimento, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem custas.
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados”.
Após o cumprimento do ANPP, retornem-se os autos para extinção da punibilidade.
Nada mais havendo, para constar, determinou o MM.
Juiz que lavrasse o presente termo que, depois de lido e achado conforme, vai por acordados. Dr.
Francisco Bezerra Simões Juiz de Direito - Titular da Comarca de Riachão/MA 1Res. 185, CNJ - Art. 25.
As atas e termos de audiência poderão ser assinados digitalmente apenas pelo presidente do ato, assim como o documento digital, no caso de audiências gravadas em áudio e vídeo, os quais passarão a integrar os autos digitais, mediante registro em termo. -
12/10/2022 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 10:48
Audiência Preliminar realizada para 28/09/2022 10:30 Vara Única de Riachão.
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28/09/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2022 11:46
Juntada de diligência
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22/07/2022 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2022 11:45
Juntada de diligência
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22/07/2022 11:37
Juntada de petição
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22/07/2022 09:37
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2022 23:11
Audiência Preliminar designada para 28/09/2022 10:30 Vara Única de Riachão.
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06/07/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2022 22:03
Conclusos para despacho
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02/04/2022 22:03
Juntada de Certidão
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01/04/2022 10:11
Juntada de petição
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22/03/2022 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2022 14:29
Juntada de diligência
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17/03/2022 17:33
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 22:13
Conclusos para despacho
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07/03/2022 18:43
Juntada de petição
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04/03/2022 00:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 23:21
Conclusos para despacho
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02/03/2022 23:21
Juntada de Certidão
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13/12/2021 11:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO COSTA SILVA em 09/12/2021 23:59.
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29/11/2021 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2021 14:23
Juntada de diligência
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24/11/2021 19:05
Expedição de Mandado.
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24/11/2021 07:53
Juntada de Mandado
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23/11/2021 21:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/11/2021 21:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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14/09/2021 15:28
Recebida a denúncia contra RAIMUNDO NONATO COSTA SILVA - CPF: *68.***.*70-25 (INVESTIGADO)
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02/09/2021 21:53
Conclusos para decisão
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01/09/2021 11:26
Juntada de denúncia
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30/08/2021 10:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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30/08/2021 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 10:12
Juntada de Certidão
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30/08/2021 10:09
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
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19/08/2021 11:40
Juntada de petição
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17/08/2021 07:24
Juntada de protocolo
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17/08/2021 07:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2021 14:04
Outras Decisões
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29/07/2021 23:09
Conclusos para decisão
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26/07/2021 21:14
Juntada de petição
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26/07/2021 00:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 17:19
Juntada de Certidão
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01/07/2021 17:14
Conclusos para decisão
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01/07/2021 17:14
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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