TJMA - 0800561-41.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2021 09:52
Arquivado Definitivamente
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06/07/2021 09:52
Transitado em Julgado em 06/07/2021
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28/06/2021 18:06
Juntada de petição
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28/05/2021 11:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/05/2021 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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28/05/2021 11:01
Homologada a Transação
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27/05/2021 17:07
Juntada de contestação
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03/05/2021 10:33
Juntada de termo
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07/04/2021 00:28
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800561-41.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 28/05/2021 09:50. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpin - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 5 de abril de 2021.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
05/04/2021 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2021 11:43
Juntada de petição
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31/03/2021 08:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/05/2021 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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26/03/2021 14:51
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 24/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:20
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800561-41.2021.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS D E C I S Ã O Vistos, etc. Tendo em vista que a competência dos feitos que tramitam sob o rito da Lei 9.099/95 é territorial, segundo o art. 4o, e pode ser declarada ex-officio pelo magistrado (Enunciado n.º 89 do FONAJE), INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, via sistema Pje, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando comprovante válido de endereço em seu nome, ou outro documento válido que a demonstre ser na circunscrição desta Comarca, datado antes da propositura da ação, pois não foi juntado comprovante de residência .
Além disso, deve a autora acostar aos autos procuração com data atual.
A inércia da parte requerente redundará no indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC. Com a sanação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 25 de fevereiro de 2021 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
01/03/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2021 19:59
Juntada de petição
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26/02/2021 14:18
Outras Decisões
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25/02/2021 15:55
Conclusos para decisão
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25/02/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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