TJMA - 0801287-88.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:53
Juntada de petição
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08/05/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 17:15
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 00:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:25
Decorrido prazo de FERNANDO SEVILLA CASAN em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 23:57
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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30/01/2024 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 23:02
Julgado improcedente o pedido
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10/08/2023 14:32
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
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19/04/2023 20:22
Decorrido prazo de FERNANDO SEVILLA CASAN em 28/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA em 28/03/2023 23:59.
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14/04/2023 21:01
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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14/04/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801287-88.2020.8.10.0040 Autor(a)(e)(s): FERNANDO SEVILLA CASAN Endereço: FERNANDO SEVILLA CASAN Rua projetada a, 31, centro, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-001 Telefone(s): (94)9136-8854 Advogado(a)(s): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO ANDRADE MUNIZ - MA18901, ANTONIO EVANDRO RIBEIRO DA SILVA - PA27515 Ré(u)(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) REU: GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES - MA15324-A Endereço: DESPACHO Considerando que na inicial e na contestação existe pedido genérico de produção de provas, intimem-se as partes para especificarem quais as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, sucessivamente.
Em caso positivo e em atenção ao princípio da cooperação1, intimem-se também as partes para, no mesmo prazo, indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
Em caso negativo, querendo, apresentem o pedido de julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023.
Juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível 1 Art. 6º.
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. -
17/03/2023 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 17:49
Conclusos para decisão
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04/11/2022 09:14
Juntada de réplica à contestação
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13/10/2022 02:15
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0801287-88.2020.8.10.0040 AUTOR: FERNANDO SEVILLA CASAN Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO ANDRADE MUNIZ - MA18901 REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA Advogado/Autoridade do(a) REU: GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES - MA15324-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO ANDRADE MUNIZ - MA18901 , para, no prazo de 15 (dez) dias, apresentar réplica a contestação.
A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 7 de outubro de 2022.
Eu RAFAEL RESENDE GOMES, Diretor de Secretaria, fiz digitar.
RAFAEL RESENDE GOMES Técnico Judiciário -
07/10/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 11:04
Juntada de Certidão
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07/10/2022 11:01
Juntada de Certidão
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30/03/2022 13:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA em 29/03/2022 23:59.
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28/03/2022 17:45
Juntada de contestação
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08/03/2022 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2022 10:55
Juntada de diligência
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05/03/2022 09:15
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 17:21
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 23:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2021 11:43
Conclusos para despacho
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27/02/2020 17:09
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/02/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 15:58
Conclusos para decisão
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29/01/2020 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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