TJMA - 0802199-77.2022.8.10.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de ANA ZILDA REIS DA CONCEICAO em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 10:59
Publicado Decisão (expediente) em 08/08/2025.
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08/08/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/08/2025 15:58
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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06/08/2025 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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10/07/2025 13:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/07/2025 13:21
Juntada de contrarrazões
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24/06/2025 00:35
Publicado Despacho (expediente) em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/06/2025 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/06/2025 16:09
Juntada de agravo interno cível (1208)
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28/05/2025 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2025 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:30
Conhecido o recurso de ANA ZILDA REIS DA CONCEICAO - CPF: *30.***.*18-04 (APELANTE) e não-provido
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23/05/2025 13:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/05/2025 11:10
Juntada de parecer do ministério público
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28/04/2025 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/04/2025 11:09
Recebidos os autos
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04/04/2025 11:09
Juntada de despacho
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06/09/2023 16:12
Baixa Definitiva
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06/09/2023 16:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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06/09/2023 16:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/09/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:05
Decorrido prazo de ANA ZILDA REIS DA CONCEICAO em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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14/08/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 14/08/2023.
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14/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão por Videoconferência do dia 08 de agosto de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802199-77.2022.8.10.0117 - PJE.
Apelante : Ana Zilda Reis da Conceição.
Advogado : Ezau Adbeel Silva Gomes (OAB/MA 22.239-A).
Apelado : Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Advogado : José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/MA 19411-A).
Proc. de Justiça : Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
SUPOSTO EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DESPACHO DETERMINANDO EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DO EXTRATO BANCÁRIO.
PRETENSÃO RESISTIDA.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS.
DESNECESSIDADE.
MEIO DE PROVA.
VIOLAÇÃO AO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA.
SENTENÇA NULA.
APELO PROVIDO.
I.
Indeferir de plano a inicial em virtude da não juntada de documentos que, em verdade, não se apresentam indispensáveis à propositura da demanda, mas tão somente meio de prova, revela-se nítida violação ao amplo acesso à justiça, à economia processual, à celeridade e à segurança jurídica.
II.
Questão que foi objeto de manifestação desta Egrégia Corte quando da fixação da Tese nº 1 do IRDR nº 53.983/2016.
III.
Apelo provido de acordo com o parecer ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer ministerial, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 08 de agosto de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Relator -
10/08/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 12:31
Conhecido o recurso de ANA ZILDA REIS DA CONCEICAO - CPF: *30.***.*18-04 (APELANTE) e provido
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08/08/2023 10:13
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/08/2023 08:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/05/2023 09:13
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 07:39
Recebidos os autos
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12/05/2023 07:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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12/05/2023 07:39
Pedido de inclusão em pauta
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05/05/2023 14:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/04/2023 08:36
Juntada de parecer do ministério público
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01/03/2023 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 07:23
Recebidos os autos
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23/02/2023 07:23
Conclusos para despacho
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23/02/2023 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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