TJMA - 0804253-71.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 08:19
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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19/11/2024 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2024 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2024 21:29
Homologada a Transação
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08/11/2024 17:46
Juntada de petição
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04/11/2024 08:12
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 08:12
Juntada de Certidão
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01/11/2024 13:34
Juntada de petição
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01/11/2024 04:52
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 31/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2024 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2024 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2024 13:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/06/2024 10:48
Conclusos para decisão
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24/06/2024 10:48
Juntada de Certidão
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22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 14:40
Juntada de petição
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14/06/2024 14:37
Juntada de petição
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14/06/2024 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2024 03:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 10:04
Conclusos para decisão
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18/10/2022 23:02
Juntada de petição
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18/10/2022 23:00
Juntada de petição
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12/10/2022 07:53
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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12/10/2022 07:53
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804253-71.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARINILDE PINTO SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA 19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO AGIBANK S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento do contrato de empréstimo consignado questionado nos autos em nome da parte autora; b) condenar o banco requerido a restituir em dobro as parcelas descontadas no benefício previdenciário da parte autora, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA). Oficie-se ao INSS para que suspenda os descontos no benefício da autora relativos ao contrato ora reputados inválidos, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias informe quantas parcelas do(s) aludido(s) contrato(s) foram descontadas do benefício previdenciário do autor(a). Quando do cumprimento da obrigação o requerido poderá no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, comprovante de transferência/disponibilização do numerário, a fim de compensar os valores devidos com o que efetivamente foi disponibilizado na conta da parte autora (referente ao empréstimo objeto desta ação), caso ainda não juntado nos autos, tal providência tem como escopo evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/10/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 16:17
Julgado procedente o pedido
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08/09/2022 19:15
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 08:50
Juntada de petição
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07/09/2022 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/09/2022 10:36
Juntada de Certidão
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07/09/2022 10:36
Juntada de aviso de recebimento
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31/08/2022 15:54
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2022 08:26
Juntada de Certidão
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15/10/2021 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2021 08:56
Conclusos para despacho
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08/10/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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