TJMA - 0802067-09.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 15:00
Decorrido prazo de MARIA ZIZI DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:00
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 06/02/2023 23:59.
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02/02/2023 05:17
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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02/02/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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18/01/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802067-09.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA ZIZI DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: RUTCHERIO SOUZA MELO (OAB 19322-MA), KLEYHANNEY LEITE BATISTA (OAB 20416-MA), TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 19450-MA) DEMANDADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS Advogado(s) do reclamado: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407-DF), DANIEL GERBER (OAB 39879-RS) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "Vistos em correição.
Compulsando os autos, observo no ID82527534 a existência de acordo celebrado entre as partes, pendente tão somente de homologação.
Assim, havendo as partes chegado a um consenso cujas bases estão na forma da lei e sendo disponíveis os direitos em questão, Homologo, para que produza os seus efeitos legais, o acordo celebrado, que se regerá pelas cláusulas nele contidas e, por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC, esclarecendo às partes que nada mais terão a reclamar, a não ser a execução dos termos do acordo, pois, a partir deste momento, passará a ter eficácia de título executivo.
Publicada no sistema.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 13 de janeiro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
13/01/2023 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 16:47
Homologada a Transação
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05/01/2023 16:29
Juntada de petição
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14/12/2022 16:52
Juntada de petição
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23/11/2022 15:08
Juntada de petição
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22/11/2022 12:49
Juntada de petição
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22/11/2022 11:58
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 11:58
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2022 10:45 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/11/2022 20:24
Juntada de contestação
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03/11/2022 09:39
Juntada de termo
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13/10/2022 01:22
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802067-09.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA ZIZI DOS SANTOS Advogado: RUTCHERIO SOUZA MELO OAB: MA19322-A Endereço: desconhecido Advogado: KLEYHANNEY LEITE BATISTA OAB: MA20416 Endereço: Avenida Daniel de La Touche, 987, Centro Empresarial Shopping da Ilha, T1, SL 711, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-115 Advogado: TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR OAB: MA19450 Endereço: PLANTA TAWER, RENASCENÇA, SãO LUíS - MA - CEP: 65000-000 DEMANDADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 22/11/2022 10:45 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado. SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss3 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 7 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
07/10/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 09:44
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2022 09:43
Audiência Conciliação designada para 22/11/2022 10:45 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/10/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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