TJMA - 0800253-95.2021.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2021 09:44
Arquivado Definitivamente
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28/04/2021 09:44
Transitado em Julgado em 26/04/2021
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18/04/2021 22:08
Juntada de aviso de recebimento
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13/04/2021 11:15
Juntada de contestação
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10/04/2021 00:42
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quarta-feira, 07 de Abril de 2021 Processo nº 0800253-95.2021.8.10.0023 AUTOR: MARCELINA VIANA PRADO DEMANDADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamante: WESLLEY GABRIEL ALVES SANTOS, WELLINGTON NASCIMENTO ALVES SANTOS Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
07/04/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 08:39
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 14/04/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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06/04/2021 20:43
Extinto o processo por desistência
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05/04/2021 21:28
Conclusos para julgamento
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05/04/2021 21:27
Juntada de Certidão
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05/04/2021 11:27
Juntada de petição
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23/03/2021 16:58
Juntada de petição
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22/03/2021 00:47
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800253-95.2021.8.10.0023 PROMOVENTE: MARCELINA VIANA PRADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AC Central de São Paulo, Praça do Correio, s/n, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01031-970 dvogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 14/04/2021 09:00, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 18/03/2021 MARCIA LIMA DE SOUSA CARVALHO Diretor de Secretaria -
18/03/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 16:07
Conclusos para decisão
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17/03/2021 16:07
Juntada de Certidão
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03/03/2021 10:40
Juntada de Certidão
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03/03/2021 00:13
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800253-95.2021.8.10.0023 PROMOVENTE: MARCELINA VIANA PRADO MARCELINA VIANA PRADO Advogado(s) do reclamante: WESLLEY GABRIEL ALVES SANTOS, WELLINGTON NASCIMENTO ALVES SANTOS PROMOVIDO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 14/04/2021 09:00, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 01/03/2021 SAMARA AQUINO SOUSA Técnico Judiciário -
01/03/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2021 08:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/04/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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23/02/2021 10:41
Concedida a Medida Liminar
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22/02/2021 16:52
Conclusos para decisão
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22/02/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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